A Câmara dos Deputados aprovou o projeto que institui o Marco Legal do Transporte Público Coletivo, que agora aguarda sanção presidencial. A proposta altera as regras de financiamento e concessão dos sistemas de ônibus urbanos em todo o Brasil.
O texto, conhecido como PL 3.278/2021, estabelece uma nova estrutura regulatória que reduz a dependência das receitas provenientes exclusivamente das tarifas pagas pelos usuários. A mudança visa garantir maior estabilidade financeira ao setor.
Uma das principais medidas é a destinação obrigatória de pelo menos 60% dos recursos arrecadados com a Cide-Combustíveis para o custeio do transporte coletivo urbano. Essa fonte permanente de subsídio poderá compensar gratuidades e parte dos custos operacionais.
Com a nova lei, os contratos de concessão deixarão de ter como base exclusiva a arrecadação tarifária. Em vez disso, passarão a priorizar metas qualitativas, como frequência, integração e cumprimento de indicadores operacionais.
As operadoras de ônibus poderão receber remuneração vinculada à prestação do serviço, e não apenas ao número de passageiros pagantes. Especialistas avaliam que o modelo reduz a volatilidade financeira observada nos últimos anos com a queda na demanda.
A proposta também determina que as gratuidades concedidas a idosos, estudantes e outros grupos deixem de ser incorporadas ao cálculo da tarifa cobrada dos demais usuários. Esses benefícios deverão ser financiados por fontes específicas de recursos públicos.
Embora tenha sido apelidado de “SUS do Transporte”, o projeto não institui tarifa zero automática nem estatiza o serviço. Ele apenas cria mecanismos para ampliar a participação do poder público no custeio, sem fixar valores exatos de investimento.
O volume de recursos dependerá da arrecadação anual da Cide e das regulamentações futuras do Ministério das Cidades. O governo federal ainda avalia propostas mais amplas de gratuidade universal, que não constam no texto aprovado.
Estudos técnicos indicam que um sistema nacional de tarifa zero para ônibus urbanos demandaria investimentos superiores a R$ 65 bilhões por ano. Se incluísse metrôs e trens, o custo poderia ultrapassar R$ 90 bilhões anuais.
Uma das alternativas em discussão para viabilizar a gratuidade é reformular o vale-transporte. A proposta substituiria o desconto salarial atual por uma contribuição fixa das empresas, criando nova fonte de arrecadação.
A aprovação do marco legal foi comemorada por associações do setor, que esperam maior previsibilidade financeira e estímulo a investimentos em renovação de frota. A medida também deve reduzir a pressão sobre as tarifas.
Após a sanção presidencial, estados e municípios terão prazo de até cinco anos para adequar contratos, regras tarifárias e modelos operacionais às novas diretrizes. A expectativa é que a transição ocorra de forma gradual.
O projeto original tramitava no Congresso desde 2021 e passou por diversas comissões antes de ser aprovado em plenário. Agora, cabe ao presidente da República sancionar ou vetar o texto integral ou parcialmente.
Fonte: NSC Total




















