O governo federal publicou nesta quinta-feira (11) uma portaria interministerial que redefine as cotas da safra da tainha de 2026 para Santa Catarina. O documento, assinado pelos Ministérios da Pesca e Aquicultura e do Meio Ambiente e Mudança do Clima, estabelece um acréscimo de mais de 400 toneladas no limite total de captura.
De acordo com o texto oficial, a cota máxima para a temporada passou de 8.168 toneladas para 8.598 toneladas. Todo o incremento foi destinado exclusivamente à modalidade arrasto de praia, cujo limite saltou de 1.332 toneladas para 1.762 toneladas.
A pesca da tainha nessa modalidade havia sido suspensa no último domingo (7), após atingir 90% da cota vigente. Dois dias depois, na terça-feira (9), o governo revogou a decisão e anunciou que divulgaria em breve novas regras e limites, o que se concretizou com a portaria de quinta-feira.
A portaria também detalha os limites específicos para a operação das embarcações, dividindo o litoral catarinense em dois blocos de municípios. O Bloco Norte inclui 15 cidades, entre elas Joinville, Itajaí e Balneário Camboriú, com cota máxima de 230 toneladas. Já o Bloco Sul/Grande Florianópolis abrange 13 municípios, como Florianópolis, Palhoça e Laguna, com limite de 200 toneladas.
O desembarque da produção deverá ocorrer exclusivamente nos municípios listados na portaria. A relação das embarcações autorizadas a desembarcar tainha será disponibilizada no painel PesqBrasil – Monitoramento.
Para 2027, a portaria prevê a implementação de medidas e regras de gestão específicas para controlar e distribuir o esforço de pesca de arrasto de praia no litoral catarinense.
O fim da safra na pesca por arrasto de praia reacendeu o debate sobre a cota estipulada para essa modalidade. Diferentemente dos demais tipos de pesca da tainha, que tiveram cotas estabelecidas a partir de 2018 com o objetivo de proteger a espécie e evitar o risco de extinção, a cota para o arrasto de praia foi definida pela primeira vez apenas em 2025.
A safra de 2026 é, portanto, a segunda a ocorrer com cota no arrasto de praia. No ano passado, o período de captura terminou sem que o limite máximo fosse atingido, com pouco mais de 1 mil toneladas pescadas. Neste ano, contudo, a pesca foi encerrada em apenas 38 dias, após a captura atingir 90% da cota, que já havia sido ampliada em 20% em relação ao ano anterior.
Um ponto que gera queixas de pescadores é que, no caso do arrasto de praia, a cota é válida exclusivamente para Santa Catarina. O motivo é que o estado é onde a prática, considerada tradição cultural, é mais adotada.
Segundo a Secretaria de Aquicultura e Pesca do governo catarinense, o estado é o único que tem a pesca de arrasto de praia regulamentada no Ministério da Pesca. Embora outros estados, como Paraná, Rio de Janeiro e São Paulo, também realizem essa modalidade, na prática eles não ficam sujeitos ao limite das cotas.
Fonte: NSC Total

















