Uma profissional da saúde contratada de forma temporária para atuar em um hospital municipal de Joinville, Santa Catarina, conseguiu uma vitória judicial que lhe garante 180 dias de licença-maternidade. O benefício foi concedido pela 3ª Vara da Fazenda Pública e Juizado Especial Regional da Fazenda Pública, equiparando seu período de afastamento ao destinado a servidoras efetivas.
A decisão judicial reforça o princípio de que os direitos relacionados à maternidade e à infância não podem ser restringidos com base no tipo de vínculo empregatício. A trabalhadora recorreu ao Judiciário depois de ser informada de que teria direito a apenas 120 dias remunerados, por ser contratada temporariamente.
Na ação, a profissional argumentou que realizava funções idênticas às de colegas efetivas e que a redução do período de licença comprometeria os cuidados essenciais ao recém-nascido nos primeiros meses de vida. Ela sustentou que a diferença de tratamento era injustificada e fería preceitos constitucionais de proteção à maternidade, à infância e à igualdade.
A Procuradoria-Geral do Município informou que ainda não foi notificada oficialmente sobre a sentença. Durante o processo, a defesa municipal alegou que a legislação específica para contratos temporários determina 120 dias de licença-maternidade, o que impossibilitaria a ampliação do período.
Ao analisar o caso, a magistrada destacou que não há razão para tratar gestantes de forma diferente apenas pelo vínculo com a administração pública. Na sentença, ela ressaltou que a questão transcende a esfera trabalhista e envolve diretamente os direitos da criança, que têm prioridade absoluta conforme a Constituição Federal.
A decisão segue precedentes do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), que já havia afastado a distinção entre servidoras efetivas e temporárias em casos semelhantes. A profissional terá agora direito ao afastamento remunerado por 180 dias, prazo que inclui cuidados fundamentais ao bebê.
O processo tramita em segredo de justiça, e a sentença ainda pode ser alvo de recurso. A decisão representa um avanço na equiparação de direitos trabalhistas entre servidores públicos, independentemente da forma de contratação.
Fonte: ND+

















