O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou por unanimidade, nesta terça-feira (23/6), uma resolução que estabelece parâmetros para autorizar a participação de menores de 18 anos como influenciadores digitais em atividades artísticas ou publicitárias.
As novas regras seguem o Estatuto da Criança e do Adolescente Digital (ECA Digital) e determinam que os pedidos de alvará devem conter informações detalhadas sobre a remuneração ou monetização do conteúdo, o tipo de atividade a ser realizada e as condições de participação do menor.
Os juízes responsáveis pela concessão poderão impor restrições relacionadas ao tempo de exposição, ao formato da divulgação e a outras medidas que visem proteger a saúde física, mental e emocional das crianças e adolescentes.
O relator do caso, conselheiro Fábio Esteves, destacou em seu voto que a autorização não anula a fiscalização de órgãos trabalhistas, como o Ministério Público do Trabalho e a Justiça do Trabalho. Eles continuam responsáveis por apurar possíveis irregularidades, como trabalho infantil, fraudes trabalhistas, exploração econômica indevida e violações às condições de trabalho, saúde, segurança e remuneração dos menores.
Cada alvará será emitido individualmente para cada criança ou adolescente, mesmo que a atividade a ser autorizada envolva a participação conjunta de mais de um menor. O magistrado deve definir no documento as salvaguardas necessárias para a proteção integral do jovem, considerando as características da atividade, a carga de exposição e as circunstâncias específicas do caso.
Também devem ser levados em conta os riscos identificados, a idade, o grau de desenvolvimento e as necessidades particulares da criança ou adolescente envolvido.
Fonte: Metrópoles






















