JUSTIÇAHomem é condenado a quase 8 anos por matar seis cães e maltratar outros cinco no RS

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Um morador de Barracão, no Norte do Rio Grande do Sul, foi sentenciado a 7 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão pelos crimes de maus-tratos a animais. Seis cães não sobreviveram às agressões sofridas na propriedade rural do réu, localizada na Linha Marmeleiro.

A decisão, anunciada na segunda-feira (13), partiu do juiz Victor Matheus Bevilaqua, titular da Vara Judicial da Comarca de São José do Ouro. O magistrado considerou provadas tanto a materialidade quanto a autoria dos delitos, baseando-se em evidências como boletins de ocorrência, laudos ambientais, registros fotográficos, perícia veterinária e testemunhos colhidos durante o processo.

De acordo com o Ministério Público, as práticas criminosas se estenderam até 26 de abril de 2023. Após denúncias anônimas, a Patrulha Ambiental da Brigada Militar foi até o local e localizou seis cães mortos em um córrego, alguns apresentando sinais de enforcamento. Outros cinco animais foram encontrados vivos, mas em condições degradantes.

Os cães sobreviventes estavam subnutridos, amarrados com correntes de tamanho reduzido, sem acesso a comida ou água em quantidade suficiente e sem qualquer abrigo ou estrutura que garantisse seu bem-estar. O MP também moveu uma ação civil pública por danos ambientais, que foi acolhida pela Justiça em setembro de 2024.

Na fase de alegações finais, a acusação pediu a condenação com base no acervo probatório, enquanto a defesa argumentou pela absolvição por falta de provas ou, alternativamente, pela fixação da pena no mínimo previsto em lei. O juízo, no entanto, rejeitou os argumentos defensivos.

Na sentença, Bevilaqua destacou que a proteção animal está prevista na Constituição Federal e na legislação ambiental brasileira. Ele enfatizou que a tutela penal existe para salvaguardar a vida e a integridade de animais expostos a atos de crueldade. “Os animais são seres sencientes, dotados de valor intrínseco e dignidade própria, não podendo ser tratados como meras coisas”, declarou o magistrado.

O juiz também levou em conta a localização onde os cadáveres foram achados, a identificação de parte dos cães como pertencentes ao réu, os relatos dos policiais ambientais e as condições observadas durante as vistorias. Além da pena de prisão, foi estipulado o pagamento de 25 dias-multa, cada dia calculado como um trigésimo do salário mínimo vigente na época dos fatos.

Outra medida imposta foi a proibição de o condenado manter animais sob sua guarda pelo período de cinco anos, contados a partir do trânsito em julgado da sentença. Após esse marco, a Patrulha Ambiental da Brigada Militar deverá inspecionar a propriedade do réu e, se forem encontrados animais, encaminhá-los a organizações de proteção animal, abrigos ou adotantes capacitados, com apoio da prefeitura de Barracão. O réu poderá recorrer da decisão em liberdade.

Fonte: O Sul

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