O governo brasileiro anunciou nesta quinta-feira (16/07) que pretende utilizar a Lei da Reciprocidade Econômica como resposta ao novo tarifaço imposto pelos Estados Unidos contra produtos do Brasil. A medida, chancelada pelo presidente americano Donald Trump, entrará em vigor em 22 de julho.
A decisão foi comunicada pelo Escritório do Representante Comercial dos Estados Unidos (USTR), que encerrou uma investigação sobre práticas comerciais brasileiras consideradas injustas. As tarifas de 25% incidirão sobre uma série de itens exportados pelo Brasil, sob justificativas como favorecimento ao sistema Pix, restrições ao acesso de etanol americano e questões ligadas à corrupção e desmatamento.
Em nota oficial, o Palácio do Planalto repudiou a medida e afirmou que iniciará os procedimentos para ativar a lei aprovada pelo Congresso Nacional junto à Organização Mundial do Comércio (OMC). A Lei da Reciprocidade Econômica foi sancionada em julho de 2025 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, na mesma semana em que Trump havia anunciado tarifas de 50% sobre produtos brasileiros.
O decreto que regulamenta a lei estabelece as condições e a forma como o Brasil pode retaliar medidas unilaterais. O texto define critérios para suspensão de concessões comerciais, de investimentos e de obrigações relativas a direitos de propriedade intelectual, visando proteger a competitividade internacional do país.
A elaboração do decreto foi um dos primeiros passos do governo após o anúncio das tarifas americanas. A lei foi aprovada por ampla maioria no Congresso, com apoio tanto de governistas quanto da oposição, algo incomum nos últimos anos.
Na terça-feira (14/07), antes da confirmação das novas tarifas, o ministro da Fazenda, Dario Durigan, já havia sinalizado a possibilidade de recorrer à reciprocidade. Ele afirmou que o processo havia sido suspenso após uma recuada parcial de Trump, mas que, diante do novo anúncio, a tendência era retomar a tramitação, após consulta ao presidente Lula.
A medida já era esperada por diplomatas ouvidos reservadamente pela BBC News Brasil e pelo ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), Márcio Elias Rosa. Em entrevista recente, o ministro admitiu que o governo ainda tentava um acordo de última hora com Washington, mas já considerava um desfecho desfavorável.
A Lei da Reciprocidade Econômica pode ser acionada em três situações específicas. A primeira ocorre quando um país ou bloco econômico ameaça ou impõe barreiras unilaterais com o objetivo de interferir em decisões soberanas do Brasil.
A segunda é quando há violação de termos de um acordo comercial, prejudicando o país e suas empresas. A terceira envolve a imposição de exigências ambientais mais restritivas que as previstas na legislação brasileira, sem respaldo em acordos multilaterais.
Um exemplo citado é a proibição de compra de commodities agrícolas brasileiras produzidas no Cerrado ou na Amazônia, sob alegação de descumprimento de normas ambientais do país comprador. Se a exigência for unilateral e impactar negativamente as exportações, o Brasil pode considerar retaliação.
O decreto também detalha os mecanismos de resposta disponíveis. A principal ferramenta é a imposição de tarifas adicionais ou sobretaxas sobre produtos importados do país agressor, tornando-os mais caros e menos competitivos no mercado brasileiro.
Outra possibilidade é a suspensão de obrigações previstas em acordos comerciais, o que pode afetar cotas de importação ou exportação previamente acordadas.
Apesar do nome, a lei não prevê uma aplicação irrestrita do princípio “olho por olho, dente por dente”. O texto determina que as contramedidas devem minimizar impactos sobre a atividade econômica e evitar ônus administrativos excessivos.
Essa preocupação decorre do receio de que tarifas sobre insumos importados prejudiquem cadeias produtivas instaladas no Brasil que dependem desses produtos. Por isso, o decreto estabelece etapas para a adoção de retaliações.
A primeira fase é a formação de comitês para avaliar o caso e a realização de consultas públicas com representantes dos setores afetados. O governo já iniciou esse processo, montando uma comissão com empresários de diferentes segmentos.
O grupo responsável pela análise é o Comitê Interministerial de Negociação e Contramedidas Econômicas e Comerciais, presidido pelo ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Geraldo Alckmin, e composto pelos ministérios da Casa Civil, Fazenda e Relações Exteriores.
As contramedidas também passam pela Câmara de Comércio Exterior (Camex), com participação de representantes públicos e privados. A segunda etapa estipula prazos para análise das demandas recebidas.
O terceiro passo é a sugestão e implementação das medidas, podendo incluir consultas diplomáticas e negociações. O decreto autoriza ainda a adoção de retaliações provisórias enquanto as etapas anteriores são concluídas.
Por fim, o texto prevê a criação de uma comissão de monitoramento, que poderá revogar ou alterar as sanções com base no andamento das negociações diplomáticas.
* Com reportagem de Leandro Prazeres, da BBC News Brasil em Brasília.
Fonte: G1
























