TEMPOS DIFÍCEISTRT-15 nega indenização a operário chamado de ‘Beiçola’ no trabalho

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A Justiça do Trabalho rejeitou o pedido de indenização por danos morais de um operário que afirmava ter sido vítima de assédio moral após colegas o apelidarem de “Beiçola”, personagem do seriado “A Grande Família”. A decisão foi do juiz Gilvandro Oliveira, do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15), que cobre o interior paulista.

Na ação, o trabalhador alegou que o apelido começou com seu supervisor e se espalhou entre os demais empregados da fábrica, gerando constrangimento. O ponto mais grave, segundo ele, teria sido a fixação de uma caricatura sua em área comum, com traços que exageravam seus lábios. Porém, durante a instrução processual, não foram apresentadas provas — documentais ou testemunhais — que confirmassem a existência do desenho.

O magistrado destacou em sua sentença que a falta de comprovação dos fatos narrados impediu o reconhecimento do dano moral. Sem elementos que demonstrassem a conduta ilícita, o pedido foi considerado improcedente. Cabe recurso da decisão.

Fonte: ContilNet Notícias

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