A Justiça do Tocantins decidiu rescindir o contrato de locação de um imóvel ocupado pelo Banco do Brasil em Aliança do Tocantins e ordenou a desocupação do espaço. A sentença foi emitida nesta segunda-feira (20) pela 3ª Vara Cível de Gurupi, após a instituição financeira deixar de pagar os aluguéis por vários meses.
O imóvel, localizado na Avenida Bernardo Sayão, número 300, pertence ao Espólio de Tereza Pereira Rodrigues. O contrato de locação estabelecia um aluguel mensal de R$ 3 mil e tinha validade até março de 2029.
De acordo com a decisão judicial, os aluguéis de março, abril, maio e junho de 2024 não foram pagos, assim como as parcelas vencidas a partir de outubro de 2025. O juízo considerou que o banco não efetuou depósitos judiciais suficientes para cobrir esses períodos nem regularizou a dívida durante o andamento do processo.
Em sua defesa, o Banco do Brasil alegou que suspendeu os pagamentos após ser informado de que o imóvel havia sido arrematado por um terceiro em um leilão judicial. A instituição afirmou que havia dúvida sobre quem teria direito a receber os aluguéis e que a suspensão visava evitar um pagamento indevido.
O banco também argumentou que a desocupação da agência poderia causar prejuízos à população local, devido à importância econômica e social do serviço bancário no município.
O juiz Gerson Fernandes Azevedo, no entanto, concluiu que a arrematação não produziu efeitos jurídicos porque o auto não foi assinado pelo magistrado responsável pela execução, uma formalidade exigida pelo Código de Processo Civil. Além disso, o próprio arrematante desistiu da compra posteriormente, pedido homologado judicialmente em março de 2025. Com isso, o imóvel e o direito de receber os aluguéis continuaram pertencendo ao espólio.
O Banco do Brasil havia ajuizado anteriormente uma ação de consignação em pagamento e depositado judicialmente parte dos aluguéis. Esses depósitos foram considerados suficientes apenas para quitar as parcelas entre julho de 2024 e setembro de 2025. Assim, a quitação reconhecida nessa outra ação não cobriu os quatro meses anteriores nem os aluguéis vencidos a partir de outubro de 2025, que permaneceram em aberto.
Ao analisar a alegação de que a desocupação poderia afetar a população, o magistrado afirmou que a importância da agência não afasta a obrigação contratual de pagar os aluguéis nem pode transferir ao proprietário o custo da ocupação gratuita do imóvel.
Na sentença, o juiz declarou rescindido o contrato e determinou que o Banco do Brasil desocupe voluntariamente o prédio no prazo de 30 dias, sob pena de retirada coercitiva. A notificação para desocupação será expedida após o trânsito em julgado, quando não houver mais possibilidade de recurso. O banco também foi condenado ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 15% sobre o valor da condenação. A sentença é de primeira instância e ainda pode ser questionada por meio de recursos.
Fonte: Diário do Brasil Notícias
























