Muitos brasileiros acreditam que, após cinco anos, a dívida que gerou o nome sujo no SPC e na Serasa simplesmente desaparece. Essa crença, no entanto, não reflete exatamente o que diz a legislação brasileira.
O que ocorre é que os órgãos de proteção ao crédito são obrigados a retirar a restrição do CPF do consumidor depois desse período, mas a dívida em si não é extinta. A diferença entre o fim da restrição e o fim da obrigação financeira é um ponto crucial para quem busca entender seus direitos e deveres.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 43, parágrafo 1º, as informações negativas sobre inadimplência não podem ficar registradas por mais de cinco anos. Essa é a chamada caducidade da restrição, que garante a limpeza do nome nos bancos de dados públicos como SPC, Serasa e Boa Vista.
Entretanto, o conceito jurídico de prescrição é diferente. Enquanto a caducidade apaga a restrição do cadastro, a prescrição atinge o direito do credor de ingressar com ação judicial para cobrar a dívida. A maioria das dívidas bancárias, de cartão de crédito e cheques prescreve em cinco anos, conforme o Código Civil.
Isso significa que, passado o prazo, o banco ou a empresa de cobrança não pode mais processar o devedor para receber o valor. Contudo, a cobrança extrajudicial, por meio de telemarketing, e-mail ou mensagens, continua permitida, desde que não seja abusiva ou constrangedora.
A lei veda qualquer prática que ameace o consumidor com processos judiciais após a prescrição, já que esse direito foi perdido. Apesar disso, os credores costumam insistir com ofertas de acordo, muitas vezes com descontos, para recuperar ao menos parte do dinheiro.
Outro ponto que gera confusão é o fato de que, mesmo com o nome limpo externamente, o consumidor pode continuar com dificuldades para obter crédito. Isso ocorre porque as instituições financeiras mantêm registros internos próprios.
Essa restrição interna funciona como uma “lista negra” daquele banco onde a dívida foi originada. A instituição tem liberdade para recusar novos negócios, como abertura de conta, cartão de crédito ou empréstimos, com base nesse histórico de inadimplência.
Além disso, o Sistema de Informações de Crédito (SCR), gerido pelo Banco Central, armazena informações sobre operações de crédito, incluindo prejuízos por não pagamento. Diferente do SPC, o SCR não é um cadastro de “nome sujo”, mas serve de consulta para outras instituições avaliarem o risco de conceder crédito.
Para reabilitar de fato o acesso ao crédito, não basta esperar os cinco anos. É recomendável negociar o débito diretamente com o credor, aproveitando feirões de renegociação que oferecem descontos de até 90% para quitação de dívidas antigas.
Outra medida importante é manter o Cadastro Positivo atualizado, com contas de consumo em dia, para construir uma nova reputação financeira. Também é útil consultar o sistema Registrato, do Banco Central, para verificar se há registros de prejuízo no SCR vinculados ao CPF.
Em resumo, a remoção do nome sujo do SPC e Serasa após cinco anos não significa o fim da dívida, mas sim o fim da publicidade da inadimplência. Para recuperar plenamente a saúde financeira, o consumidor deve buscar a regularização com o credor e monitorar seus dados em todos os sistemas de crédito.
Fonte: ND+

























