O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) aplicou uma multa de R$ 15 mil ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva por propaganda eleitoral antecipada. A decisão foi tomada pelo juiz Ronnie Herbert Barros Soares, que também determinou a remoção de um vídeo do canal oficial do presidente no YouTube.
A penalidade decorre de declarações feitas por Lula durante um evento oficial realizado em 19 de maio de 2026, na capital paulista. O discurso foi transmitido ao vivo pela plataforma de vídeos e gerou questionamentos por parte do partido Missão.
Na ocasião, Lula mencionou as ex-ministras Simone Tebet e Marina Silva, que são pré-candidatas ao Senado por São Paulo. O presidente afirmou: “O que vocês podem fazer com elas um dia, é dar voto para as duas, só isso. Um dia.”
O partido Missão acionou a Justiça Eleitoral alegando que a fala configurou pedido explícito de votos antes do período permitido por lei. A legenda sustentou que Lula usou o cargo e a estrutura oficial para promover candidaturas.
O juiz acolheu a argumentação e considerou que a frase ultrapassou os limites da legislação eleitoral. Para Soares, a expressão “dar voto para as duas” representa um comando direto ao eleitorado, com intuito claramente eleitoral.
A defesa de Lula tentou argumentar que o termo “um dia” afastaria a caracterização de propaganda antecipada, por não se referir a um pleito específico. O magistrado, porém, rejeitou essa tese, afirmando que a palavra não descaracteriza o estímulo ao voto.
O advogado do presidente também defendeu que o discurso teve caráter institucional, sem qualquer pedido de voto. O juiz, contudo, entendeu que o contexto e a literalidade da fala não permitem essa interpretação.
Além do conteúdo da fala, o magistrado levou em conta que a manifestação ocorreu durante um evento oficial do governo federal, com Lula no exercício da presidência. Esse fator foi considerado agravante por ampliar o alcance e a repercussão da mensagem.
Com base nessa circunstância, a multa foi fixada em R$ 15 mil, valor acima do mínimo legal. O juiz entendeu que a infração não justificava a pena máxima, mas a condição do presidente tornou a propaganda mais grave.
Já Simone Tebet e Marina Silva não foram punidas. O juiz concluiu que não há provas de que elas soubessem previamente do conteúdo do discurso ou tenham participado de sua elaboração. A simples presença no evento e a menção de seus nomes não configuram responsabilidade.
A decisão ainda pode ser contestada por meio de recurso ao próprio TRE-SP. O vídeo que continha a fala de Lula deverá ser retirado do ar imediatamente, conforme determinação judicial.
Fonte: Metrópoles


























