JUSTIÇADanilo Gentili vence ação por propaganda enganosa

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Uma decisão da Justiça de São Paulo encerrou uma disputa judicial envolvendo o apresentador Danilo Gentili. A coluna Fábia Oliveira teve acesso com exclusividade à sentença, datada de 20 de julho, que julgou improcedente a ação movida por um consumidor.

O autor da queixa, Felipe Derossi, adquiriu uma capa de celular divulgada por Gentili em suas redes sociais, mas alegou nunca ter recebido o produto. Diante disso, ele exigiu a devolução dos R$ 200 pagos e uma compensação de R$ 10 mil por danos morais.

Em sua defesa, o artista negou participação nas vendas e afirmou que não praticou propaganda enganosa. Sustentou ainda que não teria como prever atrasos na entrega e classificou o pedido de indenização como desproporcional. Gentili venceu a disputa.

Ao longo do processo, o autor desistiu de arcar com a ação contra a empresa Banks, responsável pela venda. Com isso, a análise judicial concentrou-se apenas na conduta de Gentili e na existência de eventual vício na publicidade.

O juiz Eduardo Garcia Albuquerque, da 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Votuporanga, destacou que não foram comprovados vínculos societários entre o apresentador e a companhia. Também não ficou demonstrado que ele recebia comissões pelas vendas ou participava da logística de entrega.

Na sentença, o magistrado afastou a tese de propaganda enganosa, ponderando que Gentili se restringiu a elogiar as qualidades do produto, algo típico da chamada publicidade de endosso. Essa modalidade, conforme explicado, não coloca o famoso na cadeia de fornecimento.

O juiz ainda observou que o comunicador não fez promessas sobre a eficiência da entrega. Portanto, o conteúdo da mensagem publicitária não guardava relação com o problema enfrentado pelo consumidor.

Com isso, todos os pedidos foram negados, pois não se verificou nexo entre as ações do apresentador e os prejuízos alegados. A decisão foi proferida na Comarca de Votuporanga, pertencente ao Tribunal de Justiça de São Paulo.

Fonte: Metrópoles

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