PRECEDENTEMenina de 7 anos pode atuar em campanhas, mas com regras de proteção

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Uma criança de sete anos, moradora de Jaraguá do Sul, no Norte catarinense, obteve na Justiça o direito de integrar vídeos, campanhas e parcerias comerciais vinculadas ao seu cotidiano esportivo. O aval, contudo, veio acompanhado de uma série de condicionantes que visam resguardar a integridade, a vida privada e o pleno desenvolvimento da menor.

O processo foi iniciado pela genitora, que administra perfis nas plataformas digitais dedicados a exibir a rotina da filha no CrossFit infantil. De acordo com os autos, semanalmente são divulgados entre dois e cinco vídeos, abordando treinamentos, superação de desafios, progressão de desempenho e mensagens de incentivo.

A criança frequenta a escola em período integral, pratica CrossFit em dias alternados e, além disso, dedica-se à patinação artística. Para a magistratura, a participação nas filmagens, sempre com o acompanhamento materno, não interfere negativamente nos horários de estudo, lazer ou demais ocupações da menor.

A limitação temporal é um dos pontos centrais da decisão: as gravações e os trabalhos publicitários não podem exceder duas horas diárias, tampouco acumular mais de dez horas semanais. O tempo destinado a essas atividades não pode, em hipótese alguma, subtrair períodos essenciais ao repouso, às brincadeiras, à convivência familiar ou à vida escolar.

Outra salvaguarda imposta pela Justiça diz respeito à remuneração. No mínimo 60% dos rendimentos líquidos advindos de campanhas e parcerias que explorem diretamente a imagem da menina deverão ser depositados em uma conta bancária individualizada, em nome da criança, para uso exclusivo dela.

A administração das redes sociais permanece sob total responsabilidade dos adultos. Fica vedada, de maneira expressa, a publicação de qualquer conteúdo que coloque a criança em situação de risco, exponha sua intimidade ou divulgue informações pessoais que possam identificá-la indevidamente.

A permissão concedida não é definitiva. Caso as regras sejam descumpridas, a autorização poderá ser suspensa ou cassada. O prazo de validade é de doze meses contados a partir do trânsito em julgado da decisão, sendo possível solicitar renovação ao final desse período.

O processo tramita em segredo de justiça, conforme previsto em lei para casos que envolvem menores de idade, garantindo assim a proteção adicional à identidade da criança.

Fonte: ND+

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