Um indivíduo foi sentenciado a 40 anos e 10 meses de reclusão pela prática de duplo homicídio qualificado, vitimando um homem e uma mulher no município de Meleiro. A decisão foi proferida em sessão do Tribunal do Júri realizada nesta quarta-feira, dia 26, na comarca local.
De acordo com as informações constantes nos autos, o crime ocorreu em agosto de 2018, na rodovia SC-108, na localidade de Rio Jundiá. O acusado teria se desentendido com uma das vítimas na saída de um evento festivo. Depois de deixar o local, ele realizou uma manobra de retorno pela via e dirigiu o automóvel em alta velocidade contra o casal, que caminhava pela margem da estrada.
A mulher faleceu instantaneamente devido à força da colisão. O homem foi socorrido e encaminhado a uma unidade de saúde, mas não resistiu à gravidade dos ferimentos e veio a óbito no hospital.
Durante o julgamento, o Conselho de Sentença reconheceu as qualificadoras de uso de meio que gerou perigo comum e de recurso que dificultou a defesa das vítimas. O processo apontou que, no momento do atropelamento, havia outros pedestres e veículos nas proximidades, já que ocorria a saída da festa.
O réu, que aguardava o julgamento em liberdade, teve a prisão decretada imediatamente após a leitura da sentença. Ele foi conduzido ao sistema prisional para dar início à execução provisória da pena.
Cabe recurso da decisão ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). O processo está registrado sob o número 5000892-66.2022.8.24.0175.
Fonte: Sul in Foco


























