Atraso na entrega: consumidor pode exigir produto, aceitar
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CONSUMOAtraso na entrega: consumidor pode exigir produto, aceitar equivalente ou cancelar compra

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Quando um fornecedor não entrega a mercadoria dentro do prazo estipulado na oferta, configura-se descumprimento do acordo. Nesses casos, o Código de Defesa do Consumidor assegura ao comprador a prerrogativa de optar pela alternativa que julgar mais conveniente.

As opções incluem: exigir a entrega efetiva do produto, aceitar um item ou serviço similar como substituição, ou ainda desfazer o negócio, recebendo de volta o montante pago, corrigido monetariamente. Em algumas circunstâncias, é possível também pleitear indenização por danos causados pela demora.

O primeiro passo ao identificar o problema é acionar a empresa e buscar uma tratativa formal. O cliente deve anotar o número do protocolo do atendimento e, sempre que viável, formalizar a comunicação por canais escritos, como e-mail, chat ou aplicativos de mensagens.

É fundamental preservar todos os documentos que possam servir como prova: nota fiscal ou recibo da compra, comprovante de pagamento, contrato ou pedido, anúncio com a descrição do produto e o prazo de entrega, além de registros de mensagens e trocas com o fornecedor, e os protocolos de cada tentativa de solução.

Caso a escolha seja pelo cancelamento, o consumidor deve formalizar o pedido e reter o comprovante. A legislação veda que a empresa imponha ao cliente a aceitação de crédito interno, vale-compra ou novo prazo, quando a oferta inicial não foi cumprida.

“Se não houver acordo direto, o consumidor pode buscar o Procon de Tubarão. Para abrir reclamação, são exigidos documento de identidade, comprovante de endereço no município e as evidências da compra e do atraso”, orienta o gerente do órgão, Murilo Goulart.

O atendimento ocorre no Facilita Tubarão, localizado na Rua Teresa Cristina, 236, bairro Oficinas, de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h. Dúvidas também podem ser esclarecidas pelos telefones (48) 3621-9818 (fixo e WhatsApp) ou pelo e-mail procon@tubarao.sc.gov.br.

Fonte: Pref. de Tubarão

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