Saiba como obter credencial para vagas especiais em Tubarão
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TRÂNSITOSaiba como obter credencial para vagas especiais em Tubarão

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A Prefeitura de Tubarão é responsável pela emissão do documento que permite o uso das vagas de estacionamento reservadas a idosos e a pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. O papel deve ser exibido sobre o painel do carro, com a parte impressa voltada para cima, de modo que fique bem visível enquanto o veículo estiver estacionado na vaga.

O documento é individual, ou seja, pertence à pessoa beneficiária e não está ligado a um automóvel específico. Dessa forma, pode ser utilizado em qualquer veículo que esteja transportando o titular, inclusive se ele não estiver dirigindo. Contudo, não é permitido emprestar a credencial ou usá-la quando o beneficiário não estiver presente no carro.

Uma novidade importante é que, além do atendimento presencial, o pedido para fazer a credencial ou obter uma segunda via já pode ser feito pela internet. O interessado deve acessar o Protocolo Web no site da Prefeitura, abrir uma solicitação no serviço correspondente e enviar os documentos digitalizados exigidos para cada tipo de credencial, que estão listados a seguir. Quem preferir, ainda pode ir pessoalmente ao posto de atendimento.

Para a credencial destinada a idosos, é necessário ter 60 anos ou mais. Os documentos exigidos são: comprovante de residência dos últimos três meses em nome do beneficiário, documento de identificação com foto e completo, como RG ou CNH. Caso o comprovante de residência esteja em nome de outra pessoa, é preciso apresentar também uma declaração de residência com terceiro (ou certidão de casamento, quando aplicável) e o documento com foto do terceiro. Não há cobrança de taxa para esse tipo de credencial.

Já para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, os documentos comuns são: comprovante de residência dos últimos três meses em nome do solicitante e documento de identificação com foto completo. Além disso, é necessário apresentar um laudo médico emitido por profissional habilitado, atestando a deficiência ou a redução de mobilidade, com o Código Internacional de Doenças (CID) correspondente. No caso de deficiência permanente, o laudo tem validade de cinco anos. Se a condição for temporária, o laudo deve indicar o prazo do comprometimento. Se o comprovante de residência estiver em nome de terceiro, vale a mesma regra do caso anterior: é preciso incluir declaração de residência com terceiro ou certidão de casamento, além do documento com foto do terceiro.

A validade da credencial varia conforme a situação: para deficiência ou mobilidade reduzida permanente, a validade é de cinco anos; para casos temporários, segue o prazo indicado no laudo médico, sem ultrapassar um ano. A emissão também é isenta de taxas.

Em caso de perda, é necessário apresentar o Boletim de Ocorrência (BO) informando o extravio para solicitar uma nova via. Se a credencial estiver danificada pelo tempo ou uso, ela deve ser devolvida no momento do pedido de substituição.

É fundamental usar a credencial apenas em vagas sinalizadas com o Símbolo Internacional de Acesso (SIA), sempre no original, dentro do prazo de validade e somente quando o titular estiver no veículo. O documento não isenta o pagamento do estacionamento rotativo pago, a chamada Área Azul. Idosos e pessoas com deficiência têm direito a duas horas de carência, mas a partir desse período a tarifa deve ser paga, conforme a legislação municipal.

A credencial pode ser recolhida pela Autoridade de Trânsito se for usada indevidamente, se houver cópia, rasura, adulteração ou se estiver fora do prazo de validade.

Para solicitar on-line, basta acessar o Protocolo Web no site da Prefeitura de Tubarão e anexar os documentos digitalizados. O atendimento presencial ocorre no Facilita Tubarão, localizado na Rua Teresa Cristina, 236, bairro Oficinas, de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, sem intervalo. Mais informações podem ser obtidas pelo telefone/WhatsApp (48) 3621-9030.

A base legal é a Lei Complementar nº 199/2018 e suas alterações (Lei Complementar nº 219/2019 e Lei Complementar nº 254/2020), além do Decreto nº 4.706/2019.

Fonte: Pref. de Tubarão

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