A possibilidade de o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), ser afastado ou punido em decorrência de fatos ligados ao caso Banco Master levanta questionamentos sobre os efeitos disso para o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros condenados nos processos de 8 de Janeiro. De acordo com especialistas ouvidos pelo ND Mais, uma eventual apuração contra o magistrado não resultaria, de forma imediata, na anulação das penas impostas a Bolsonaro ou dos demais casos relacionados aos atos golpistas.
Para que uma sentença seja invalidada, seria necessário comprovar que os episódios envolvendo Moraes configuram hipótese de impedimento ou suspeição também nos processos específicos em que atuou como relator. Nesse cenário, ainda seria indispensável determinar quais atos processuais foram afetados e qual seria a abrangência de uma eventual nulidade.
O advogado criminalista Henrique Attuch afirma que uma eventual apuração contra Moraes no âmbito dos desdobramentos do caso Master não teria conexão com sua atuação na ação penal que resultou na condenação de Bolsonaro. O Código de Processo Penal define as situações que autorizam o reconhecimento de impedimento ou suspeição de magistrados.
Conforme Attuch, nenhuma das hipóteses legais se enquadraria nos fatos que possivelmente seriam investigados contra Moraes, especialmente quando se trata do caso do ex-presidente. Para ele, os dois contextos são independentes e não possuem nenhuma relação direta.
O criminalista Daniel Allan Burg, sócio do Burg Advogados Associados, também analisou a possível interferência dos fatos envolvendo o empresário Daniel Vorcaro nos processos de Bolsonaro. Burg é enfático ao afirmar que não haveria anulação automática da condenação.
De acordo com Burg, para alcançar a decisão contra Bolsonaro, seria preciso evidenciar que os episódios com Vorcaro caracterizam motivo de impedimento ou suspeição de Moraes também naquele processo, não apenas em relação à nova investigação. Se a parcialidade fosse reconhecida, poderiam ser invalidados os atos do ministro, conforme os artigos 101 e 564, inciso I, do Código de Processo Penal, incluindo aqueles da fase investigativa.
Burg ressalta que, mesmo sendo uma condenação colegiada, seria necessário analisar se a atuação de Moraes como relator contaminou a instrução, a produção de provas e a formação do julgamento. A eventual contaminação precisaria ser demonstrada de forma clara para justificar a nulidade.
Na visão do constitucionalista Luiz Gustavo Cunha, as novas informações podem ser exploradas pelas defesas para reabrir discussões sobre a imparcialidade do julgador, o juiz natural, o devido processo legal e, possivelmente, o impedimento ou a suspeição do magistrado.
Cunha explica que, para gerar a anulação de uma sentença, é essencial estabelecer uma ligação objetiva entre os fatos revelados e a atuação de Moraes naquele processo específico. Isso vale tanto para o caso de Jair Bolsonaro quanto para os réus condenados pelos atos de 8 de Janeiro.
O advogado observa que algumas dessas informações são posteriores aos pedidos de suspeição e impedimento que o próprio STF já rejeitou. Se tais informações constituírem fatos novos e demonstrarem alguma circunstância concreta que comprometa a imparcialidade do relator, poderão servir de base para novas arguições.
Mesmo diante dessa possibilidade, Cunha afirma que não se pode prever que todas as decisões seriam declaradas nulas. Primeiro, seria preciso o reconhecimento jurídico do impedimento ou da suspeição; depois, definir quais atos processuais seriam atingidos e qual a extensão da eventual nulidade.
Para o especialista, afirmar hoje que os processos de Bolsonaro ou do 8 de Janeiro serão anulados seria precipitado, mas desconsiderar a relevância dessas revelações também seria equivocado. A depender da comprovação dos fatos e, principalmente, da demonstração de conexão com a atuação de Moraes em cada caso, as informações podem abrir uma nova e importante frente de discussão jurídica.
O mestre em Filosofia do Direito Roberto Beijato Júnior compartilha da mesma linha de raciocínio. Ele destaca que uma eventual apuração envolvendo Moraes e o Banco Master não teria ligação direta com os processos do 8 de Janeiro.
Beijato argumenta que a revisão dessas ações dependeria de se comprovar que Moraes agiu com impedimento ou suspeição nos julgamentos. Para ele, os fatos ligados ao Banco Master não estabelecem esse nexo com os processos que analisaram a conduta dos envolvidos nos atos contra as sedes dos Três Poderes.
O especialista ainda menciona outros questionamentos jurídicos sobre a condução dos casos de 8 de Janeiro, como alegações de cerceamento de defesa, falta de tempo ou acesso às provas e problemas na instrução processual. Beijato acredita que “os casos do 8 de Janeiro deveriam ser anulados”, mas por razões atinentes à própria condução desses processos, não pelos episódios relacionados ao Banco Master.
Fonte: ND+


























