A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou nesta segunda-feira, 21, a Resolução RE 3.717/2026, que proíbe a comercialização e a propaganda de produtos de cannabis anunciados no site CBD Medicina Natural e em plataformas de redes sociais. A decisão foi divulgada no Diário Oficial da União.
De acordo com a agência, os itens são produzidos por uma empresa não identificada e não possuem registro ou autorização sanitária. A medida atinge especificamente os produtos divulgados nesses canais e não configura uma proibição geral dos derivados de cannabis no país.
Essa não é uma ação isolada. Em 4 de maio, a Anvisa já havia determinado a suspensão da venda e da divulgação dos produtos Humora Cheers, anunciados pela internet e por e-mail sem registro. Na semana seguinte, foi a vez de Allandiol Forte Black 1:1 e Allandiol Full Spectrum 300 mg, comercializados e promovidos pelo site e pelo Instagram do Instituto Alma Viva, também sem autorização sanitária.
A sequência de fiscalizações ocorre em um ano de mudanças relevantes na regulamentação da cannabis medicinal no Brasil. Em fevereiro, a Anvisa ampliou as formas de administração permitidas, incluindo as vias dermatológica, sublingual, bucal e inalatória, além de incorporar pacientes com doenças debilitantes graves, como fibromialgia e lúpus, em condições específicas de tratamento com produtos que contenham THC.
As alterações foram estabelecidas pela RDC 1.015/2026, que atualizou o marco regulatório criado em 2019 para a fabricação e a importação de produtos de cannabis para uso medicinal humano.
A ampliação do acesso era aguardada pelos consumidores, que até então encontravam opções limitadas no mercado interno e precisavam recorrer à importação para obter outras formas de administração. Antes da mudança, a Anvisa permitia apenas a comercialização de solução em gotas para uso oral, que é ingerida e passa pelo trato gastrointestinal. Nessa categoria, havia tanto extratos de Cannabis sativa quanto produtos de canabidiol isolado.
Com a inclusão das vias dermatológica, sublingual e bucal — esta última absorvida pela mucosa, sem necessidade de deglutição —, novos medicamentos puderam ser regularizados, desde que cumpram as normas de controle sanitário, que definem requisitos para fabricação, importação, distribuição e comercialização.
As ações de fiscalização da Anvisa deixam claro que todos os produtos de cannabis devem apresentar os mesmos padrões de qualidade, segurança e eficácia exigidos para qualquer medicamento.
Fonte: Veja


























