A Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) passou a analisar nesta semana duas novas proposições que visam proteger os consumidores de práticas lesivas: a majoração indevida de preços de itens essenciais em períodos de emergência e a aplicação de golpes que se valem de nomes de empresas para enganar o público. As matérias foram protocoladas e já seguem o rito regimental.
O primeiro projeto, de número 662/2026, é de autoria do deputado Sérgio Guimarães, filiado ao União. A proposta veda o reajuste sem justificativa de valores de produtos e serviços considerados indispensáveis durante situações de emergência ou calamidade pública, incluindo as decorrentes de eventos climáticos extremos, pandemias e surtos epidêmicos. O texto alcança itens ligados à alimentação, saúde, higiene, segurança, abrigo, locomoção e subsistência.
Entre os bens listados na iniciativa estão água própria para consumo, gêneros alimentícios de primeira necessidade, remédios, artigos de higiene pessoal e de limpeza, botijões de gás de cozinha e combustíveis. O descumprimento da norma sujeitará o infrator a penalidades que vão desde uma simples advertência até a devolução, ao consumidor, dos valores cobrados além do preço regular.
Já o Projeto de Lei 666/2026, apresentado pelo deputado Napoleão Bernardes (PSD), cria a Política Estadual Antifraude. O objetivo é prevenir estelionatos que usam denominações empresariais e outros sinais de identificação comercial para induzir o consumidor a erro quanto à autenticidade ou à existência legal da empresa.
A proposição elenca como alvos principais boletos falsos, sites fraudulentos de comércio eletrônico e cobranças indevidas feitas por telefone. Para tanto, prevê a instituição do Portal Estadual Antifraude, uma plataforma que receberá, orientará e encaminhará denúncias sobre o uso indevido de identidades comerciais. Além disso, a política buscará esclarecer a população sobre esses crimes e as maneiras de evitá-los.
Ambos os projetos já foram remetidos às comissões permanentes da Alesc, onde aguardam parecer antes de seguir para votação em plenário.
Fonte: Assembleia SC
























