HOJEAcordo regulamenta trabalho no comércio em feriados; veja setores autorizados

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O Ministério do Trabalho e Emprego formaliza nesta terça-feira (21) um acordo que redefine as regras para o funcionamento do comércio durante os feriados. O documento, elaborado em parceria com representantes de trabalhadores e empregadores, estabelece uma lista de setores que poderão operar de forma contínua nessas datas.

Atualmente, a atividade comercial em feriados exige autorização prevista em convenção coletiva entre sindicatos patronais e laborais. Com a nova regulamentação, após sua publicação no Diário Oficial da União (DOU), algumas atividades passarão a ter permissão automática.

A medida restabelece a autorização permanente para setores considerados essenciais ou de interesse público. Entre as atividades que poderão funcionar em feriados estão a venda de pão e biscoitos, farmácias, comércio de flores, barbearias, postos de combustíveis, venda de gás liquefeito de petróleo (GLP), locação de bicicletas, hotéis, restaurantes, bares, casas de diversão, feiras livres, porteiros de edifícios, agências de turismo, locadoras de veículos, comércio em feiras e exposições, e lavanderias.

A regra que restringia o trabalho em feriados entrou em vigor em 1º de junho, exigindo convenção coletiva para autorizar o expediente. Antes, bastava um acordo direto entre patrões e empregados. O novo acordo revoga e altera portarias anteriores, além de determinar que futuras inclusões ou exclusões de atividades na lista deverão passar por consulta tripartite, com participação do governo, trabalhadores e empregadores.

A mudança impacta diretamente o comércio varejista e atacadista. Lojas de rua e de shopping centers só poderão abrir com funcionários se houver cláusula específica em convenção coletiva. Setores como mercados, supermercados, hipermercados e estabelecimentos em hotéis, portos, aeroportos, rodovias e terminais rodoviários também são afetados.

Feiras de produtos regionais em estâncias hidrominerais, concessionárias e revendas de veículos e tratores igualmente dependem de autorização coletiva. Sem a previsão em convenção, essas empresas não poderão convocar funcionários para trabalhar em feriados nacionais, estaduais ou municipais.

A FecomercioSP avaliou que a regulamentação traz mais segurança jurídica para empresas e trabalhadores, fortalece a negociação coletiva e define critérios mais claros para o funcionamento durante feriados. As informações são do R7.

A lista completa de atividades com autorização permanente inclui: venda de pão e biscoitos; farmácias, inclusive de manipulação; comércio de flores e coroas; barbearias e salões de beleza; postos de combustíveis; comércio varejista de GLP; locação de bicicletas e similares; hotéis, restaurantes, bares e estabelecimentos similares; casas de diversão e estabelecimentos esportivos com cobrança de ingresso; feiras livres; porteiros e cabineiros de edifícios residenciais; agências de turismo; locadoras de veículos e embarcações; comércio em feiras e exposições; lavanderias, incluindo lavanderias hospitalares.

O acordo foi construído em conjunto com representantes de trabalhadores e empregadores, buscando equilibrar os interesses envolvidos. A expectativa é de que a medida reduza conflitos e ofereça previsibilidade para o setor.

Empresas que desejam operar em feriados fora da lista de autorização permanente precisam negociar com os sindicatos. A ausência de convenção coletiva pode inviabilizar o funcionamento nessas datas, afetando a rotina de consumidores e trabalhadores.

O governo espera que a regulamentação estimule o diálogo entre as partes e promova um ambiente de negócios mais estável. A publicação no DOU deve ocorrer nos próximos dias, quando as regras entram em vigor.

Fonte: ND+

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