SAÚDEAnvisa ordena recolhimento de creme capilar e proíbe fibra e antimofo

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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou nesta segunda-feira (27) uma série de medidas contra três produtos que estavam sendo comercializados de forma irregular no país.

As ações incluem apreensão, recolhimento e proibição da venda, fabricação, distribuição, propaganda e uso, conforme o tipo de irregularidade identificada.

De acordo com a agência reguladora, os itens não possuíam o registro ou a notificação exigidos pela legislação sanitária brasileira.

Um dos produtos afetados é a Fibra Capilar Full Hair Instantly. A Anvisa informou que esse cosmético era vendido sem qualquer registro ou notificação junto ao órgão.

Para esse item, a determinação foi de apreensão de todos os lotes, além da proibição de fabricação, comercialização, distribuição, propaganda e uso.

Outro produto alvo da medida é o antimofo Mata Mofo Eurodecor. A agência constatou que ele também estava sendo comercializado sem a regularização obrigatória, descumprindo as normas sanitárias.

Da mesma forma, a Anvisa ordenou a apreensão e proibiu todas as atividades relacionadas a esse produto.

Já o Creme Relaxante Miss Hidrat, utilizado com Líquido Ativador Guanidina, terá todos os lotes fabricados a partir de 20 de dezembro de 2023 recolhidos.

A resolução também proíbe a fabricação, venda, distribuição, propaganda e uso desse creme capilar.

Segundo a Anvisa, o produto é fabricado pela empresa Anaber Cosméticos Indústria e Comércio Ltda. e estava sendo produzido e vendido sem o devido registro na agência.

Para os consumidores que já adquiriram ou estão utilizando algum dos três itens, a recomendação é interromper o uso imediatamente e não consumir os produtos.

Na semana anterior, a Anvisa já havia determinado o recolhimento e a proibição de outros cosméticos, das marcas DC Biocosméticos e de todos os produtos fabricados pela ATSUM Indústria e Comércio de Cosméticos Ltda.

Todo cosmético vendido no Brasil precisa ser regularizado junto à Anvisa, conforme a RDC nº 949/2024. Produtos de baixo risco, como hidratantes, exigem notificação; os de maior risco, como alisantes, necessitam de registro sanitário mais rigoroso.

Fabricar ou comercializar cosméticos sem atender a essas exigências configura infração sanitária, podendo levar a recolhimento, apreensão e proibição de comercialização.

Quem tiver algum dos produtos proibidos pode registrar reclamações ou denúncias pelos canais oficiais da Anvisa, disponíveis no portal gov.br/anvisa.

Fonte: ND+

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