A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta terça-feira (22) contra a flexibilização da Lei da Ficha Limpa, aprovada pelo Congresso Nacional em 2023. A alteração limitava o prazo de inelegibilidade de políticos condenados, o que, segundo a ministra, representa um “cenário de patente retrocesso” e viola princípios constitucionais como probidade administrativa e moralidade pública.
Em seu voto, Cármen Lúcia afirmou que “o Supremo Tribunal atua no sentido de afastar por antijurídicos quaisquer comportamentos e atos que impeçam, dificultem ou embacem a probidade administrativa e a moralidade pública inerente ao regime republicano”. Ela acrescentou que “não pode participar da vida política-eleitoral quem descumpre as normas constitucionais e legais”.
O julgamento ocorre no plenário virtual do STF, com prazo para os demais ministros votarem até 29 de maio. Cármen Lúcia é relatora da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo partido Rede Sustentabilidade, protocolada no mesmo dia da sanção da lei, em 30 de setembro de 2023. O processo ficou parado por quatro meses no gabinete da ministra antes de ser levado a julgamento.
A decisão do STF é aguardada com expectativa pela classe política, pois pode impactar as eleições de outubro deste ano. Caso prevaleça o voto da relatora, candidaturas como as do ex-governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho, do ex-deputado federal Eduardo Cunha e do ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda podem ser inviabilizadas.
As novas regras, alvo da ADI, alteravam o cálculo do prazo de inelegibilidade para políticos condenados por mais de um juiz. Pela legislação anterior, o prazo de oito anos de inelegibilidade contava a partir do fim do cumprimento da pena, sem limite máximo. Por exemplo, um político condenado a dez anos de prisão ficaria 18 anos sem poder se candidatar.
Com a mudança, o prazo passou a contar da data da condenação, excluindo o tempo de pena do cálculo. Além disso, foi estabelecido um limite máximo de 12 anos para inelegibilidade em casos de condenações múltiplas. Assim, se uma primeira condenação gerasse oito anos de afastamento e uma segunda ocorresse no último ano, o novo afastamento valeria apenas até completar 12 anos da primeira condenação, sem reiniciar a contagem.
Em seu voto, Cármen Lúcia considerou essas alterações inconstitucionais. Ela declarou: “Nesse sentido, as alterações específicas às als. b, c, e, k e l do inc. I do art. 1º da Lei Complementar n. 64/1990 que modificaram o termo inicial da contagem de prazo de inelegibilidade são incompatíveis com o modelo constitucional democrático e republicano.”
A ministra defendeu a manutenção integral da redação original da Lei da Ficha Limpa, argumentando que a flexibilização enfraquecia o combate à corrupção e a moralidade administrativa. O julgamento segue em andamento, com o placar parcial de 1 a 0 pela derrubada das alterações.
Fonte: Jovem Pan























