PÓS-CONDENAÇÃOCondenação de Eduardo Bolsonaro pode levar à Interpol e inelegibilidade

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A condenação do ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) pode trazer consequências internacionais. Julgado nesta terça-feira (16) por coação no curso do processo, o filho de Jair Bolsonaro se tornou inelegível e corre o risco de ter seu nome incluído na lista de procurados da Interpol.

De acordo com informações do g1, a inclusão na lista da Interpol, organização que reúne 196 países, depende da existência de um mandado de prisão expedido contra ele. O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, seria o responsável por determinar essa medida.

O advogado e doutor em direito penal pela USP, João Paulo Martinelli, explicou que o procedimento exige que o STF solicite a prisão da pessoa condenada no país onde ela se encontra. No caso de Eduardo, que reside nos Estados Unidos, as autoridades brasileiras podem pedir sua extradição ou deportação, dependendo das circunstâncias jurídicas.

A pena imposta foi de 4 anos e 2 meses de prisão em regime semiaberto, conforme decisão da Primeira Turma. O Código Penal brasileiro estabelece que penas de até quatro anos podem ser cumpridas em regime aberto, mas o montante fixado ultrapassou esse limite.

Segundo o advogado eleitoral Alberto Rollo, a condenação se enquadra na Lei da Ficha Limpa, que prevê inelegibilidade por oito anos. O prazo começa a contar a partir do trânsito em julgado, ou seja, quando não houver mais possibilidade de recurso. Assim, Eduardo ficará impedido de se candidatar entre 2026 e 2034.

Para Rollo, o crime de coação é considerado contra a administração pública, o que justifica a aplicação da Lei da Ficha Limpa. Ele acrescentou que o STF não declarou a inelegibilidade no julgamento, mas sim estabeleceu a pena criminal, enquanto a restrição eleitoral decorre automaticamente da legislação.

A defesa de Eduardo ainda pode recorrer, mas apenas por meio de embargos de declaração, recurso que visa esclarecer omissões, contradições ou obscuridades da decisão, sem reexaminar o mérito. Como o julgamento ocorreu no STF, não há instância superior para apelação.

Martinelli destacou que raramente os embargos de declaração alteram o teor da decisão. Após o julgamento desse recurso, a sentença transita em julgado, e o réu pode ser absolvido ou condenado definitivamente.

Caso Eduardo retorne ao Brasil, a condenação exigirá o início do cumprimento da pena. Guilherme Madeira Dezem, professor da Faculdade de Direito da USP e da Universidade Presbiteriana Mackenzie, afirmou que ele poderá ser preso ao desembarcar em território nacional.

Martinelli detalhou o trâmite jurídico: ao entrar no Brasil, o sistema da Polícia Federal identificará o mandado de prisão em aberto, e o condenado será levado para audiência de custódia antes de ser encaminhado ao presídio.

Eduardo Bolsonaro se manifestou após a condenação, classificando o julgamento como “sem pé nem cabeça” e alegando que o objetivo é impedi-lo de disputar eleições. Em nota, ele afirmou que a sentença é nula por falta de devido processo legal e disse confiar na “restauração da democracia” com a vitória de Flávio Bolsonaro, que permitiria o retorno de “centenas de exilados”.

Ele também questionou a falta de notificação regular em seu endereço nos Estados Unidos, por carta rogatória, instrumento que, segundo ele, foi usado para outro acusado no mesmo processo. “Se o meio existe e a própria Corte o reconhece, por que não a mim?”, indagou.

A Primeira Turma do STF é composta pelos ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin. Cada um deles tem trajetórias distintas no Direito, incluindo atuações como juízes, procuradores e advogados.

Fonte: NSC Total

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