ECONOMIAConsulta da restituição do IR 2026 já tem data marcada para começar; veja quando

O primeiro lote da restituição do Imposto de Renda 2026 será pago em 29 de maio, e a consulta começa na sexta-feira (22).

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A partir desta sexta-feira (22), às 9h, os contribuintes que declararam o Imposto de Renda em 2026 já poderão consultar se fazem parte do primeiro lote de restituição. A verificação pode ser feita no site oficial da Receita Federal ou no aplicativo Meu Imposto de Renda.

Segundo a Receita Federal, os valores do primeiro lote serão pagos no dia 29 de maio, mesma data em que se encerra o prazo final para entrega da declaração do Imposto de Renda. Os pagamentos serão divididos em quatro lotes ao longo do ano.

O calendário completo da restituição do Imposto de Renda em 2026 é o seguinte: primeiro lote em 29 de maio; segundo lote em 30 de junho; terceiro lote em 31 de julho; e quarto lote em 28 de agosto.

Quem fez a declaração mais cedo tem prioridade para receber a restituição primeiro. Além disso, alguns grupos têm preferência legal, independentemente da data de entrega da declaração.

Têm prioridade os idosos acima de 80 anos, idosos entre 60 e 79 anos, contribuintes com deficiência física, mental ou moléstia grave, e contribuintes cuja principal fonte de renda seja o magistério.

Também têm prioridade os contribuintes que utilizarem conjuntamente a declaração pré-preenchida e optarem por receber a restituição via PIX, bem como aqueles que utilizarem exclusivamente a declaração pré-preenchida ou optarem exclusivamente pelo recebimento via PIX.

A declaração do Imposto de Renda pode ser feita online, pelo e-CAC, ou pelo aplicativo Receita Federal. O prazo para entrega em 2026 começou em 23 de março e termina em 29 de maio.

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A Receita Federal alerta que as mudanças na faixa de isenção do Imposto de Renda, que isenta quem ganha até R$ 5 mil mensais, e a redução do imposto para quem recebe até R$ 7,35 mil, não têm efeito na declaração de ajuste anual de 2026, pois o ano-base é 2025.

A Lei 15.270/2025 estabeleceu novas regras que buscam desonerar a classe média brasileira. Cerca de 16 milhões de contribuintes deixam de ter o imposto retido na fonte mensalmente.

Para quem ganha R$ 4.500, a economia anual chega a R$ 2.700 extras no orçamento familiar. Para trabalhadores com carteira assinada (CLT) ou aposentados do INSS, a mudança na folha de pagamento é automática desde janeiro.

Para compensar a isenção, o governo criou o Imposto Mínimo sobre rendimentos acima de R$ 600 mil anuais. Economistas preveem que o dinheiro extra no bolso do trabalhador ajude a aquecer o consumo e a formação de reservas.

Devem declarar o Imposto de Renda os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584,00 em 2025, ou rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil no ano passado.

Também precisam declarar quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas com soma superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas ao imposto.

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Outros casos incluem quem teve isenção de imposto sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais seguido de aquisição de outro imóvel no prazo de 180 dias; quem teve receita bruta superior a R$ 177.920,00 em atividade rural em 2025; e quem possuía, até 31 de dezembro de 2025, bens ou direitos de valor total superior a R$ 800 mil.

Além disso, devem declarar quem passou à condição de residente no Brasil em 2025 e nela permaneceu até 31 de dezembro; quem optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos por entidade controlada no exterior como se fossem próprios; quem possui trust no exterior; e quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro de 2025.

Por fim, também precisam declarar quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos, deseja atualizar bens no exterior, ou optou pela isenção do imposto sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais com aplicação do produto na aquisição de outro imóvel residencial no Brasil no prazo de 180 dias.

Fonte: NSC Total

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