NORMA REGULAMENTADORA Nº 1Empresas ainda não estão plenamente preparadas para nova regra de saúde mental a NR-1

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A partir da última terça-feira (26), passou a valer a revisão da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que agora exige que os riscos psicossociais sejam considerados no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). A medida amplia a responsabilidade das companhias em relação a fatores como metas excessivas, jornadas prolongadas, assédio moral e sobrecarga de trabalho.

Levantamentos indicam que a adaptação ao novo regramento ainda é incipiente. Pesquisa da Sólides, intitulada Mapa do RH & DP 2026, revela que 57,8% das organizações não possuem um Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) que inclua análise de riscos psicossociais. Apenas 42,2% afirmam ter o programa em pleno funcionamento.

Entre as companhias que ainda não estão totalmente em conformidade, 27,3% têm PGR que não contempla a atualização da NR-1, 22% estão desenvolvendo o programa e 8,5% não possuem nenhum PGR formalizado. Os dados englobam desde empresas com PGR sem análise psicossocial até aquelas sem qualquer programa.

Outro estudo, realizado pelo Pandapé, mostra que somente 27,3% das organizações se consideram totalmente adequadas à nova norma. Outros 49,8% estão parcialmente preparadas, e 17% sequer iniciaram o processo de adaptação.

O Anuário de Benefícios e Práticas Corporativas 2026, feito pela Swile em parceria com a Leme Consultoria e a Poli Júnior da USP, aponta que 58,9% das empresas afirmam estar totalmente preparadas para lidar com a saúde mental dos funcionários. Contudo, apenas 11,7% monitoram horas extras, 23,9% realizam pesquisas de clima organizacional de forma estruturada e 44,9% analisam indicadores de rotatividade.

Especialistas consultados avaliam que a maioria das empresas não está pronta para as novas exigências. Para a auditora-fiscal do trabalho Odete Reis, as fiscalizações da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) indicam que a saúde mental ainda não é prioridade na gestão corporativa. Ela observa que muitas organizações deixam de contratar profissionais capacitados para analisar a organização do trabalho e seus efeitos sobre os empregados, focando apenas em aspectos tradicionais de segurança ocupacional.

“A partir das nossas fiscalizações, a gente vê infelizmente que as empresas não estão com o olhar voltado para isso ainda. Eu acho que não passou a ser prioridade ainda. Eu vejo que elas estão interessadas, estão buscando se capacitar, então a gente espera que isso mude”, afirma Odete.

A juíza do trabalho Mirella Cahú aponta um “grande despreparo técnico”, uma vez que a discussão sobre saúde mental no ambiente corporativo é recente tanto na sociedade quanto entre profissionais da área. Ela também menciona uma barreira cultural: muitos empregadores ainda encaram o adoecimento mental como problema individual, sem reconhecer que a norma se refere a impactos decorrentes da organização do trabalho.

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“Estudar saúde mental é algo muito novo. Pensar tecnicamente em saúde mental do trabalho é mais novo ainda. Não é necessariamente má-fé, mas há um despreparo técnico para pensar em gestão de risco psicossocial”, explica Mirella.

A procuradora do trabalho Gisela Nabuco acredita que a dificuldade não está na falta de capacidade de adaptação, mas sim na falta de comprometimento na implementação das medidas. Ela lembra que a obrigação de gerenciar riscos ocupacionais, incluindo os psicossociais, já existe de forma estruturada desde janeiro de 2022.

“A narrativa de que ‘não estamos preparados’ acaba gerando concorrência desleal. Essa obrigação existe de forma mais clara e estruturada desde janeiro de 2022”, afirma Gisela, vice-coordenadora nacional do CODEMAT, do Ministério Público do Trabalho (MPT).

Outro ponto levantado é o surgimento de um mercado de “soluções prontas” para atender à NR-1. Especialistas alertam que muitas consultorias oferecem checklists e pacotes padronizados, sem embasamento científico, focados apenas em cumprir exigências burocráticas.

“Nos últimos tempos, surgiram diversas soluções à venda que não necessariamente têm base científica”, explica Mirella. Gisela acrescenta que há um “vácuo” no mercado, abrindo espaço para distorções: “Isso dá ensejo a um pensamento mercadológico de criar uma fórmula perfeita e esses formatos de vender produtos preconcebidos que não existem”.

Para o auditor-fiscal do trabalho Alexandre Furtado Scarpelli Ferreira, diretor do Departamento de Segurança e Saúde do Trabalho da SIT, as empresas estão tratando a mudança como algo maior do que realmente é: “As empresas estão tratando isso como uma grande mudança, mas, na prática, não é. Esse entendimento já existia, mas ainda não estava claro para as empresas e para a sociedade”.

A atualização da NR-1 não exige que as empresas contratem psicólogos, ofereçam terapia ou criem programas isolados de bem-estar. Essas ações podem complementar, mas não substituem a obrigação central da norma, que é modificar práticas de trabalho que geram sofrimento.

“Oferecer benefícios não resolve se o trabalho continuar adoecendo as pessoas. A exigência é mudar práticas de trabalho que geram sofrimento”, afirma Mirella.

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O setor patronal havia solicitado novo adiamento da entrada em vigor, alegando falta de clareza técnica e prazo insuficiente. No entanto, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e o MPT consideram que houve tempo adequado para debate e preparação. A atualização foi anunciada em agosto de 2024, com previsão inicial de vigor em maio de 2025, mas foi adiada por um ano após pressão empresarial.

O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, afirmou que não pretende conceder novo adiamento: “Já houve uma prorrogação no ano passado e, neste momento, não há disposição para novo adiamento”. Segundo ele, uma nova mudança só ocorreria com acordo entre empresas e trabalhadores, o que não existe atualmente.

O MTE publicou um Manual de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, um Guia de Informações sobre Fatores de Riscos Psicossociais e um documento de perguntas e respostas para orientar a adaptação. No documento, a pasta informa que, durante os 90 dias subsequentes à entrada em vigor, a Inspeção do Trabalho priorizará ações de orientação, instrução e notificação, sem prejuízo de medidas administrativas quando cabíveis.

Em nota ao g1, o MTE esclareceu que não foi publicada norma específica adiando a aplicação de multas por 90 dias. O que está previsto é a adoção inicial do critério de dupla visita, previsto na CLT, com foco orientativo. Assim, nos primeiros 90 dias, os auditores verificarão documentos e procedimentos, orientando sobre ajustes necessários, mas sem impedir autuações em casos considerados aplicáveis.

Após esse período, empresas que permanecerem em descumprimento poderão ser autuadas, conforme a legislação trabalhista. O MTE reforça que o prazo de 90 dias não suspende a obrigatoriedade da norma, sendo apenas uma fase inicial de orientação fiscal.

Especialistas consideram a medida urgente. A Organização Internacional do Trabalho (OIT) estima que mais de 840 mil pessoas morrem anualmente no mundo devido a problemas de saúde relacionados a riscos psicossociais no trabalho, como jornadas longas, assédio e insegurança no emprego.

Em 2024, o Brasil registrou o maior número de afastamentos por transtornos mentais em uma década, segundo dados do Ministério da Previdência Social. Em 2025, o cenário se agravou: mais de meio milhão de afastamentos foram concedidos por transtornos mentais, estabelecendo novo recorde.

Fonte: G1

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