Os mineiros que desejam obter a primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias A, B ou AB enfrentam uma nova etapa obrigatória a partir de agora. O exame toxicológico passou a ser requerido para todos os processos iniciados a partir de 20 de junho de 2026, conforme determinação do Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG).
O teste, que detecta o consumo de substâncias psicoativas nos últimos meses, tem preço variável entre R$ 110 e R$ 165, dependendo do laboratório credenciado escolhido pelo candidato. A média de custo observada em diferentes estabelecimentos fica em torno de R$ 140.
Para que a Permissão para Dirigir (PPD), documento provisório concedido aos novatos, seja emitida, é indispensável que o resultado do exame seja negativo. Sem essa comprovação, o Detran-MG não libera a autorização para dirigir.
A medida vale exclusivamente para quem abriu o processo de habilitação a partir da data estipulada. Aqueles que deram entrada nos procedimentos antes de 20 de junho continuam seguindo as regras antigas e não precisam realizar o exame.
O exame toxicológico não é solicitado no começo do processo. O candidato deve aguardar a aprovação na prova prática de direção, que é a última etapa antes da obtenção da CNH. Somente após ser aprovado nessa fase é que o teste deve ser feito.
O resultado é registrado eletronicamente no sistema e consultado pelo Detran-MG por meio do Registro Nacional de Condutores Habilitados (Renach). Se o laudo não apontar negativo para o uso de drogas, a PPD não será emitida até que a situação seja regularizada.
A mesma exigência se aplica a pessoas que precisam reiniciar o processo de habilitação após terem a Permissão para Dirigir cassada. Nesses casos, o exame também é obrigatório.
O exame toxicológico exigido é do tipo de larga janela de detecção, capaz de identificar o consumo de substâncias psicoativas em um período de até 90 dias antes da coleta. A amostra é coletada em laboratório autorizado pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).
O custo do exame não é tabelado pelo governo, variando conforme a cidade, o laboratório, o prazo para entrega do resultado e a forma de pagamento. Esse valor se soma às demais despesas da primeira habilitação, como exames médico e psicológico, aulas práticas e teóricas, além das taxas do Detran.
A nova regra decorre da Lei Federal nº 15.153/2025, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e ampliou a obrigatoriedade do exame toxicológico para candidatos à primeira CNH nas categorias A e B. Antes, apenas condutores das categorias C, D e E precisavam realizar o teste.
Inicialmente, a Senatran orientou os Detrans estaduais a aguardar a regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) para evitar diferenças entre os estados. Porém, em maio, o órgão federal mudou de posição e determinou que a exigência legal fosse cumprida imediatamente, mesmo sem a regulamentação completa.
Em Minas Gerais, o Detran-MG estabeleceu que a obrigatoriedade valeria para processos abertos a partir de 20 de junho de 2026. A data foi definida para dar tempo aos laboratórios e ao sistema de se adaptarem.
Para motoristas de caminhões e ônibus, que pertencem às categorias C, D e E, o exame toxicológico já era exigido antes dessa mudança. A novidade atinge apenas quem busca a primeira habilitação para motos e carros.
O exame deve ser feito em laboratório credenciado pela Senatran. Após a coleta, o resultado é registrado eletronicamente e fica disponível para consulta do Detran-MG. Caso o laudo não seja negativo, a PPD não é emitida até que o candidato regularize a situação.
A medida visa aumentar a segurança no trânsito, evitando que condutores que fazem uso de substâncias ilícitas obtenham a habilitação. O exame de larga janela permite detectar o consumo mesmo que a substância não esteja mais presente no organismo no momento da coleta.
Os candidatos devem ficar atentos aos prazos e custos adicionais. O Detran-MG recomenda que os interessados busquem laboratórios credenciados com antecedência para evitar contratempos na fase final do processo.
Fonte: ND+

























