CONDENAÇÃOForagido por 13 anos, pai que engravidou a filha é condenado a 77 anos em SC

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Um homem residente na região serrana de Santa Catarina recebeu uma sentença de 77 anos, nove meses e dez dias de prisão pelo crime de estupro de vulnerável. As vítimas eram suas duas filhas biológicas e sua enteada, todas com idade inferior a 14 anos quando os abusos ocorreram.

O caso mais grave ocorreu em 2010, quando o acusado engravidou a própria filha. Após isso, foi indiciado e teve a prisão preventiva decretada, mas conseguiu escapar antes da captura, permanecendo foragido por 13 anos.

As investigações revelaram que ele também havia praticado atos libidinosos contra a outra filha e a enteada, igualmente menores de 14 anos. Com sua fuga, o processo judicial ficou suspenso por mais de uma década.

A situação mudou quando o homem compareceu ao fórum para consultar outro processo. Durante sua passagem pelo local, foi reconhecido e preso devido ao mandado de prisão em aberto. Desde então, permanece detido no presídio.

A condenação ocorreu na última semana, e a Justiça negou ao réu o direito de recorrer em liberdade. Os crimes contra a enteada foram praticados antes de 2009, época em que a legislação tratava esses atos como atentado violento ao pudor.

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Já os abusos contra as filhas ocorreram após a entrada em vigor da lei 12.015/2009, que alterou a classificação dos crimes sexuais, permitindo que fossem enquadrados como estupro de vulnerável. O fato de uma das vítimas ter engravidado influenciou no cálculo da pena.

O promotor de Justiça Murilo Rodrigues da Rosa ressaltou a gravidade do caso: ‘Os crimes atingiram vítimas que deveriam encontrar no lar acolhimento e segurança. A fuga prolongou a expectativa de julgamento, mas a condenação reconhece a extrema gravidade das violações.’

As autoridades disponibilizam diversos canais para denúncias de abusos, como a Promotoria de Justiça local, a Ouvidoria do MPSC (disque 127), o Disque Direitos Humanos (100), o Conselho Tutelar, o Ligue 181 da Polícia Civil e o 190 da Polícia Militar em emergências. Boletins de ocorrência também podem ser registrados na Delegacia Virtual.

Fonte: NSC Total

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