GOLPEGolpista que fingiu ser advogada para enganar idosa é condenada a pagar mais de R$ 86 mil

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Uma mulher foi condenada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) por aplicar um golpe em uma idosa de 62 anos em Tubarão, no sul do estado. A ré se passou por advogada e assessora do Judiciário para extorquir mais de R$ 86 mil da vítima. A sentença foi divulgada no dia 8 de julho.

De acordo com a denúncia, o crime ocorreu entre novembro de 2021 e fevereiro de 2022. A golpista se ofereceu para ajudar a idosa em um processo de usucapião de um terreno. Acreditando na legitimidade do procedimento, a vítima realizou 20 transferências bancárias para pagar supostas taxas de cartório, honorários advocatícios, custas judiciais e impostos.

A acusada também fez a idosa assinar uma procuração falsa em nome de um advogado, alegando que ele era seu sócio e que a ligação com o Judiciário agilizaria o trâmite do processo. Para dar credibilidade ao golpe, a mulher usava crachá e roupas institucionais falsificados, produzia comprovantes fraudulentos e simulava reuniões online e acesso a sistemas oficiais.

Ao longo de vários meses, a vítima transferiu R$ 86.904,29 para a golpista. Desconfiada das cobranças constantes, a idosa decidiu pesquisar o nome da mulher na internet e foi até Florianópolis, onde o processo supostamente tramitava, em busca de informações. Lá, descobriu que não havia nenhum processo de usucapião em seu nome.

A vítima também encontrou diversos registros de estelionato contra a acusada e constatou que o advogado mencionado na procuração não conhecia a falsa assessora do Judiciário. A partir daí, a idosa registrou a ocorrência na polícia, que iniciou as investigações.

A defesa da ré alegou insanidade mental, mas o laudo pericial, realizado com anamnese, exame psíquico e análise de registros clínicos, concluiu que a mulher, na época dos fatos, não apresentava qualquer incapacidade de entender o caráter ilícito de suas ações ou de se autodeterminar. O laudo também descartou desenvolvimento mental incompleto ou retardado.

Na sentença, o juiz destacou que a acusada montou uma fraude sofisticada, baseada na criação de uma identidade profissional falsa, no uso indevido do nome de terceiros, na produção de documentos aparentemente autênticos e na manutenção do golpe por vários meses, com sucessivas cobranças à vítima para obter vantagem financeira indevida.

A condenação inclui o pagamento de indenização de R$ 86.904,29 à vítima, além de 10 salários mínimos e prestação de serviços à comunidade. A decisão ainda cabe recurso.

Fonte: NSC Total

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