A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) inicia, nesta terça-feira (16/6), o julgamento do ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP). Filho do ex-presidente Jair Bolsonaro, ele responde como réu pelo crime de coação no curso do processo, em investigação relacionada à suposta trama golpista.
O colegiado responsável pelo caso tem como relator o ministro Alexandre de Moraes, que conduzirá a sessão. O julgamento terá início com a leitura do relatório, no qual Moraes fará um resumo detalhado de todas as fases da investigação, desde os trabalhos da Polícia Federal até a decisão que transformou o ex-parlamentar em réu.
Na sequência, o Ministério Público Federal (MPF) apresentará a acusação formal. O procurador-geral da República, Paulo Gonet, deve expor os argumentos que justificam a condenação, seguindo as mesmas bases das alegações finais já protocoladas no tribunal.
Eduardo Bolsonaro encontra-se atualmente nos Estados Unidos e não constituiu advogado para sua defesa. Por esse motivo, a Defensoria Pública da União (DPU) assumirá sua representação. O defensor público Antonio Ezequiel Inácio Barbosa fará a sustentação oral em nome do réu.
Após a acusação e a defesa, os ministros da Primeira Turma iniciarão a votação. O primeiro a votar será Alexandre de Moraes, na condição de relator. Em seguida, manifestam-se Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e o presidente do colegiado, Flávio Dino. Uma cadeira permanece vaga desde a transferência do ministro Luiz Fux para a Segunda Turma, após a aposentadoria de Luís Roberto Barroso.
Se a maioria dos magistrados votar pela condenação, o tribunal passará à fase de dosimetria, na qual será definida a pena a ser imposta ao ex-deputado.
Em suas alegações finais, o procurador-geral da República sustentou que Eduardo agiu de forma continuada para interferir no andamento do processo. Para Gonet, o réu demonstrou “inconformismo” por meio de atos concretos de hostilidade e promessas de retaliação internacional, com o objetivo claro de paralisar as investigações penais em curso.
O MPF afirmou ainda que a conduta do ex-parlamentar não pode ser justificada como exercício regular de direito ou liberdade de expressão. “Não há direito absoluto. A liberdade de expressão, embora essencial à democracia, encontra limites quando colide com outros bens jurídicos, como a administração da Justiça”, concluiu a Procuradoria.
Fonte: Metrópoles



















