O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) obteve um balancete interno da empresa Blaze, que revela um faturamento bruto de R$ 1,9 bilhão no período de janeiro a novembro de 2025. O documento foi incorporado ao recurso apresentado pelo órgão contra a decisão que negou os pedidos liminares em uma ação civil pública movida contra a plataforma de apostas e influenciadores que a promoveram.
De acordo com a manifestação protocolada pelo promotor Paulo Roberto Binicheski, o balanço só foi acessado após o início da ação. Para o MPDFT, esses novos dados financeiros alteram de forma relevante a discussão sobre o valor da indenização solicitada no processo, por evidenciarem a capacidade econômica da empresa.
Com base no documento, o Ministério Público passou a defender que a indenização por dano moral coletivo seja fixada em R$ 380 milhões. O cálculo utiliza, por analogia, o limite de 20% do faturamento bruto previsto na Lei de Defesa da Concorrência para aplicação de sanções administrativas. Aplicado ao faturamento de R$ 1,9 bilhão informado no balancete, o percentual resulta exatamente nesse novo valor.
Na manifestação, o MP afirma que a indenização deve ter efeito não apenas reparatório, mas também pedagógico. O documento sustenta que a sanção precisa superar a vantagem econômica eventualmente obtida com a conduta investigada, para evitar que práticas consideradas ilícitas continuem sendo financeiramente vantajosas.
Para justificar esse entendimento, a Promotoria adota o conceito econômico de “optimal fine”, segundo o qual a punição deve elevar o custo da infração a um patamar capaz de desestimular novas ocorrências. Outro ponto destacado no recurso é que o faturamento foi utilizado em conjunto com o Gross Gaming Revenue (GGR), indicador que representa a parcela das apostas efetivamente retida pela plataforma após o pagamento dos prêmios.
Segundo o Ministério Público, esse parâmetro oferece uma base objetiva para mensurar o benefício econômico obtido pela empresa e afastar critérios arbitrários na fixação da indenização. Além de recalcular o valor do dano moral coletivo, o MPDFT também pediu autorização para aditar a ação e incluir um novo pedido: que a Blaze seja condenada a devolver integralmente as perdas financeiras de apostadores diagnosticados com ludopatia, desde que a condição seja comprovada por laudo de profissional de saúde mental habilitado.
Fonte: Metrópoles























