EDUCAÇÃOPiso salarial dos professores aumenta para R$ 5.130,00

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O piso salarial dos professores da educação básica foi reajustado em 5,4%, atingindo o valor de R$ 5.130,63. A aprovação da medida provisória pelo Senado nesta terça-feira (26) formalizou o aumento, que representa um ganho real de 1,5 ponto percentual acima da inflação, superando o valor anterior de R$ 4.867,77. Agora, o texto segue para sanção presidencial, após ter recebido alterações durante sua tramitação.

Além do aumento imediato, a aprovação da MP estabeleceu uma nova metodologia para o cálculo do reajuste anual do piso. A partir deste ano, o valor será determinado pela soma do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) com 50% da média do crescimento real das receitas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) nos cinco anos anteriores. Se a fórmula antiga tivesse sido aplicada, o reajuste seria de apenas 0,37%, evidenciando a significância da nova abordagem.

O Fundeb, principal mecanismo de financiamento da educação pública no Brasil, repassa recursos para estados e municípios custearem a educação básica. A relatora da medida, Professora Dorinha Seabra (União-TO), incluiu o valor de R$ 5.130,63 diretamente no texto final, visando “evitar disputas judiciais sobre a aplicação do novo critério” em 2026. A senadora enfatizou a importância da medida: “Essa medida provisória vem para dar segurança aos professores e também aos gestores, na medida em que define critérios claros em relação ao piso salarial do magistério. Não existe educação de qualidade se os profissionais não forem devidamente valorizados”.

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A nova fórmula de cálculo é viável devido ao robusto crescimento das receitas do Fundeb, que aumentaram 120% em termos reais entre 2020 e 2026. Contudo, a aplicação da nova regra por todos os entes federativos deve gerar um impacto de R$ 6,4 bilhões nas contas públicas em 2026. Para futuras correções, foram estabelecidos um teto e um piso, garantindo que o reajuste não exceda a variação da receita nominal do Fundeb entre os dois anos anteriores e que não seja inferior ao INPC.

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