COBRANÇA AUTOMÁTICAPix Pensão: entenda como funcionará o pagamento automático de pensão alimentícia

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Está em vigor a Lei 15.479/26, sancionada pelo presidente Lula, que institui o chamado Pix Pensão Alimentícia. A medida, aprovada pelo Congresso em julho, tem como principal objetivo reduzir a inadimplência no pagamento de pensões e desafogar o Judiciário.

A nova legislação altera o Código de Processo Civil e permite que o juiz determine a transferência automática mensal do valor da pensão diretamente da conta do devedor para a conta do beneficiário. O pagamento será feito por meio do Pix automático, recurso lançado pelo Banco Central em 2025.

De acordo com o Planalto, a iniciativa foi proposta pela deputada Tabata Amaral (PSB-SP). A parlamentar argumenta que a medida dificulta a vida de quem insiste em não pagar a pensão e reduz a necessidade de novas ações judiciais.

Dados citados na justificativa do projeto mostram que os tribunais brasileiros recebem cerca de 570 mil novos pedidos de pensão por ano, mas proferem mais de 1,7 milhão de decisões relacionadas ao tema. Isso indica grande volume de litígios, muitas vezes decorrentes do descumprimento voluntário dos pagamentos.

Apesar de entrar em vigor imediatamente, a lei estabelece um prazo de adaptação de um ano. Portanto, o Pix Pensão só poderá ser usado a partir de julho de 2027.

A principal novidade é que, agora, mesmo devedores sem renda fixa — como trabalhadores informais ou empresários — terão o valor da pensão descontado automaticamente de suas contas bancárias. Antes, essa modalidade era limitada a quem tinha salário ou benefício previdenciário.

O juiz, na sentença que define a pensão, deverá indicar os dados bancários do pagador e do beneficiário, além do valor e da data de vencimento. Essas informações serão encaminhadas diretamente aos bancos para que eles executem a cobrança recorrente.

Diferentemente do que ocorre com um Pix agendado comum, o devedor não poderá cancelar ou modificar o pagamento por conta própria, pois se trata de determinação judicial. Qualquer alteração só será possível com nova ordem da Justiça.

O processo será operado eletronicamente pelo sistema bancário, sob supervisão do Banco Central. A ordem do juiz será transmitida de forma digital, garantindo celeridade e segurança.

Para solicitar o Pix Pensão, é necessário que o beneficiário (ou seu representante legal) requeira ao juiz a aplicação do novo mecanismo no processo que já trata da pensão. O pedido pode ser feito por advogado, Defensoria Pública ou Ministério Público.

A lei também prevê garantias para os casos de insuficiência de saldo no dia do vencimento. O sistema bancário poderá bloquear valores em outras contas ou aplicações financeiras do devedor, até que o débito seja quitado.

Assim que houver recursos disponíveis, a importância devida será retida e repassada à beneficiária. Além disso, permanecem valendo as sanções atuais, como protesto em cartório, inclusão em cadastros de inadimplentes e até prisão civil.

Pessoas sem condições de pagar um advogado podem buscar orientação na Defensoria Pública do seu estado ou nos Núcleos de Prática Jurídica de faculdades de Direito. O atendimento é gratuito para quem comprovar vulnerabilidade econômica.

A expectativa é que o Pix Pensão reduza a judicialização e garanta mais efetividade no cumprimento das obrigações alimentares. Especialistas, porém, alertam para a necessidade de adaptação dos sistemas bancários e de treinamento dos operadores do direito.

Fonte: Veja

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