O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (14), em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 14/2021, que cria regras diferenciadas de aposentadoria para agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias. Com 73 votos favoráveis e apenas um contrário, o texto segue para promulgação.
A medida define tanto normas permanentes quanto transitórias para a aposentadoria desses profissionais, além de regulamentar a contratação, estender os benefícios aos agentes indígenas e estabelecer a forma como a União arcará com o aumento dos gastos.
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, celebrou a aprovação e parabenizou as categorias pela mobilização, destacando o papel do Congresso na conquista.
Pelas regras permanentes, a idade mínima para aposentadoria será de 57 anos para mulheres e 60 para homens, desde que comprovados 25 anos de contribuição e de exercício na função. No entanto, o texto prevê uma transição gradual até 2041, com patamares intermediários: até 2030, 50 anos para mulheres e 52 para homens; até 2035, 52 e 54 anos, respectivamente; até 2040, 54 e 56 anos.
Atualmente, essas categorias seguem as regras gerais da Previdência Social, que exigem idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 para homens, com 15 anos de contribuição no Regime Geral (RGPS) ou 25 anos no Regime Próprio (RPPS).
A nova regra valerá tanto para servidores vinculados ao RPPS quanto para os do RGPS, administrado pelo INSS. Haverá ainda a possibilidade de redução da idade mínima em até cinco anos, considerando um ano a menos para cada ano adicional de contribuição além dos 25 exigidos.
Uma regra de transição alternativa permite a aposentadoria para profissionais que somarem, cumulativamente, idade mínima de 60 anos (mulheres) ou 63 (homens), 15 anos de contribuição, dez anos de efetivo exercício na atividade e pontuação resultante da soma da idade com o tempo de contribuição: 83 pontos para mulheres e 86 para homens.
O texto também assegura que períodos de afastamento para mandato classista sejam contados como tempo de contribuição, bem como o trabalho em readaptação funcional decorrente de acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho.
Para os agentes aposentados pelo RPPS, a PEC garante integralidade e paridade, ou seja, proventos iguais à remuneração do cargo efetivo e reajustes na mesma data e proporção dos servidores ativos.
Já para os vinculados ao RGPS, como o teto do INSS costuma ser inferior à remuneração da categoria, a União pagará um benefício extraordinário que cobre a diferença, assegurando também integralidade e paridade.
A proposta ainda prevê a revisão dos proventos de agentes já aposentados antes da promulgação, desde que preencham os requisitos na data da concessão, mas sem pagamento retroativo.
A atividade dos agentes foi reconhecida como essencial ao Sistema Único de Saúde (SUS). Fica proibida a contratação temporária ou terceirizada, exceto em emergências de saúde pública previstas em lei.
Os profissionais deverão ter o mesmo regime jurídico dos servidores efetivos. Estados, Distrito Federal e municípios terão até 31 de dezembro de 2028 para regularizar vínculos temporários ou precários, exigindo-se participação em processo seletivo público realizado a partir de 14 de fevereiro de 2006.
A PEC, de autoria do ex-deputado Dr. Leonardo, já havia sido aprovada pela Câmara em 2025. No Senado, a discussão começou em junho e passou por cinco sessões de debate em primeiro turno. Após a aprovação inicial, os senadores aceitaram um pedido de quebra de prazos, dispensando as três sessões de discussão para o segundo turno, concluindo a votação.
O relator no Senado, Irajá (PSD-TO), destacou a luta de 24 anos de mais de 370 mil profissionais, chamando-os de ‘SUS de carne e osso’.
Apesar do apoio majoritário, o governo federal demonstrou preocupação com o impacto fiscal. Segundo os ministérios da Fazenda e do Planejamento, a PEC gerará um custo anual de R$ 3 bilhões, devido à assistência financeira complementar da União aos entes federativos e ao repasse ao RGPS.
A líder do governo no Senado, Teresa Leitão (PT-PE), liberou a bancada e se absteve, citando o compromisso com a responsabilidade fiscal, mas reconhecendo que o calendário legislativo foi mais forte que o político.
Para o senador Nelsinho Trad (PSD-MS), a aprovação representa o reconhecimento constitucional de profissionais indispensáveis ao SUS, que atuam no acompanhamento de famílias, gestantes, idosos, crianças e doentes crônicos.
Fonte: Senado Federal

























