CUSTO BRASILSenado aprova MP que endurece fiscalização do frete mínimo rodoviário

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O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (14) a Medida Provisória (MP) 1343/26, que estabelece novas regras para a fiscalização do piso mínimo de frete no transporte rodoviário de cargas. A votação ocorreu a poucos dias do vencimento da MP, que perderia a validade no dia 16 de julho. Agora, o texto segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

O principal ponto da MP é a obrigatoriedade do registro prévio das operações de transporte no Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT). Esse registro deverá conter informações detalhadas como origem, destino, tipo de carga, valor do frete e prazo de pagamento.

Os senadores fizeram ajustes de redação em relação ao texto aprovado pela Câmara dos Deputados em junho, com o objetivo de corrigir erros materiais e de técnica legislativa. Uma das alterações significativas foi a retirada da previsão de um piso salarial nacional de R$ 5 mil mensais para caminhoneiros que percorrem longas distâncias, considerado inconstitucional pelos parlamentares.

Durante a tramitação na Câmara, havia sido incluída a anistia de multas aplicadas a caminhoneiros, transportadores de cargas e pessoas físicas e jurídicas por bloqueios de rodovias após as eleições de 2022. Esse trecho foi mantido pelos senadores, mas não constava na versão original enviada pelo governo federal e pode ser vetado pelo presidente.

O texto aprovado estabelece um escalonamento de sanções para quem contratar frete abaixo do valor mínimo legal. As penalidades incluem multas que variam de R$ 100 mil a R$ 1 milhão, além da suspensão do registro do transportador e, em caso de reincidência, o cancelamento definitivo do registro. As novas regras também se aplicam a intermediadores e plataformas digitais que ofertem serviços abaixo do piso.

De acordo com a MP, a tabela com os pisos mínimos do transporte rodoviário de cargas deverá considerar os custos operacionais da atividade, como combustível, manutenção, pneus, seguros, tributos, salários e tempo de carga e descarga.

A atualização da tabela de frete será semestral, mas também deverá ocorrer sempre que houver variação igual ou superior a 5% no preço dos combustíveis. A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) terá o prazo de até três dias úteis para publicar os novos valores.

A MP também prevê que a ANTT poderá firmar parceria com a Infra S.A. para elaborar os cálculos dos pisos mínimos.

O CIOT se torna o instrumento central de controle e fiscalização. Todas as contratações de transporte deverão ter registro prévio com informações essenciais, como dados do contratante, contratado e subcontratado, identificação da carga, origem, destino, valor do frete, valor do piso mínimo aplicável, forma de pagamento e outros elementos necessários à fiscalização.

Além disso, o texto determina que a ANTT deverá impedir a geração do CIOT quando a contratação estiver em desacordo com o piso mínimo de frete aplicável.

Em relação ao Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Transporte de Cargas Nacional (Procargas), a MP prevê apoio para renovação da frota de caminhões e implementos rodoviários, capacitação de motoristas, adoção de novas tecnologias e projetos voltados à saúde e segurança dos profissionais do setor.

Transportadores autônomos e cooperativas terão prioridade no acesso a financiamentos e incentivos previstos pelo programa.

Fonte: Agência Brasil

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