REGRAS ELEITORAISTSE define regras para uso de IA na campanha eleitoral de 2026

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A utilização de inteligência artificial nas campanhas eleitorais de 2026 foi regulamentada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que estabeleceu um conjunto de normas para equilibrar inovação e combate à desinformação. A tecnologia não está proibida, mas seu emprego deve seguir regras rígidas de transparência e responsabilidade.

Candidatos e equipes de marketing podem empregar IA para criar vídeos, imagens, áudios, músicas e jingles, desde que informem de forma clara e visível que o conteúdo foi gerado ou alterado por inteligência artificial. A exigência de rotulagem se aplica a todo material sintético multimídia, incluindo textos, e deve constar de modo explícito, destacado e acessível.

O aviso pode ser inserido no início de arquivos de áudio, por meio de marca d’água em imagens e vídeos, e em todas as páginas de materiais impressos. A medida visa evitar que eleitores sejam enganados por peças que simulem situações reais sem que haja indicação do uso da ferramenta.

As deepfakes, vídeos que manipulam voz e imagem de pessoas vivas, falecidas ou fictícias com intuito de prejudicar ou beneficiar candidaturas, são terminantemente proibidas. O TSE entende que esse tipo de conteúdo representa grave risco ao equilíbrio da disputa e pode levar a sanções como multas e até questionamentos sobre o registro de candidatura.

Chatbots e avatares que simulam conversas com eleitores também estão sujeitos a regras. Sempre que houver interação automatizada, o uso de IA deve ser informado, e é vedada qualquer simulação que induza o usuário a acreditar que está dialogando com o candidato ou outra pessoa real.

Uma das principais novidades para este ano é a proibição de publicar, republicar ou impulsionar novos conteúdos sintéticos gerados por IA no período de 72 horas antes do início da votação até 24 horas após o encerramento. A restrição vale tanto para o primeiro quanto para o segundo turno e abrange materiais mesmo que devidamente rotulados, com o objetivo de evitar que informações falsas ou manipuladas interfiram na reta final da campanha.

O descumprimento das regras pode resultar na remoção imediata do conteúdo, seja por iniciativa da plataforma digital ou por determinação judicial. Além disso, candidaturas adversárias ou eleitores podem denunciar irregularidades, que serão apuradas pela Justiça Eleitoral.

As plataformas de redes sociais têm responsabilidade direta no cumprimento das normas. Devem adotar mecanismos para identificar e sinalizar conteúdos gerados por IA, além de atender prontamente a decisões judiciais que determinem a exclusão de publicações irregulares. O TSE mantém canal direto com as empresas de tecnologia para garantir agilidade nas medidas.

Para o eleitor, a principal recomendação é desconfiar de vídeos, áudios ou imagens sem origem confiável, especialmente aqueles com tom alarmista ou que despertem medo ou raiva. Verificar a presença do aviso de uso de IA e buscar informações em veículos profissionais de imprensa ou canais oficiais são atitudes essenciais para evitar a propagação de conteúdo falso.

Denúncias de suspeitas de abuso podem ser feitas por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) da Justiça Eleitoral durante o período de pré-campanha, que vai até 15 de agosto. A partir de 16 de agosto, com o início oficial da campanha, o aplicativo Pardal estará disponível para receber denúncias anônimas.

Casos mais graves, que envolvam representações formais de partidos ou candidatos, serão analisados pelos juízes e desembargadores dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). Medidas liminares podem ser concedidas em curto prazo para evitar danos ao processo eleitoral.

As regras estão consolidadas na Resolução TSE nº 23.610/2019, que foi atualizada para incorporar as novas disposições. A expectativa da Justiça Eleitoral é que a clareza das normas e a atuação conjunta com plataformas e eleitores garantam o uso ético da tecnologia nas eleições de 2026.

Fonte: NSC Total

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