A dedução de despesas médicas é um tópico recorrente na declaração do Imposto de Renda 2026. No entanto, é importante ressaltar que gastos com medicamentos, sejam eles de uso contínuo ou comprados em farmácias, não são passíveis de abatimento no cálculo do imposto.
A única exceção a essa regra ocorre quando os medicamentos estão incluídos em uma conta hospitalar. Nesse cenário, itens como diárias de UTI ou quarto, taxas de centro cirúrgico, uso de equipamentos (respiradores), exames laboratoriais/de imagem, anestesias e insumos médicos (gazes, seringas, medicamentos) podem ser deduzidos integralmente.
Além dos gastos hospitalares que incluem medicamentos, diversas outras despesas de saúde são elegíveis para dedução no Imposto de Renda. Entre elas estão consultas e tratamentos médicos, odontológicos, psicológicos, fisioterapêuticos, ocupacionais e fonoaudiológicos.
Cirurgias, planos de saúde, despesas com exames laboratoriais e serviços radiológicos também podem ser abatidos. Aparelhos e próteses ortopédicas e dentárias, assim como procedimentos estéticos realizados por médicos em ambientes clínicos, completam a lista de despesas dedutíveis.
Para declarar essas despesas, o contribuinte deve acessar a ficha “Pagamentos Efetuados”, disponível no menu “Fichas da Declaração” do programa do Imposto de Renda. Ao clicar em “Novo”, é necessário selecionar o código correspondente à despesa e preencher os dados do prestador de serviço, como nome e CNPJ, além de indicar o responsável pelo gasto (titular, dependente ou alimentando).
Fonte: NSC Total


























