EMPODERAMENTOSindicaros tem a chave das portas e comércio precisa de acordo prévio para abrir em feriados

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A partir deste domingo (1º), entrou em vigor a nova regulamentação para o trabalho em feriados no setor comercial, que modifica a forma como as empresas podem escalar funcionários nessas datas. A mudança, que havia sido adiada diversas vezes desde 2023, determina que a abertura em feriados depende de autorização prevista em convenção coletiva negociada entre sindicatos patronais e representantes dos trabalhadores.

Na prática, os estabelecimentos comerciais não podem mais definir unilateralmente o trabalho em feriados apenas por meio de acordos diretos entre empresa e empregado. Agora, é necessária a negociação sindical para autorizar escalas e condições de compensação, incluindo pagamento em dobro ou concessão de folgas, conforme estipulado nos acordos coletivos e na legislação municipal.

A medida tem como base a Portaria nº 3.665/2023, do Ministério do Trabalho e Emprego, e impacta especialmente setores do comércio varejista, como lojas, centros comerciais e supermercados. Algumas atividades consideradas essenciais ou que possuem autorização específica em lei continuarão funcionando sob regras próprias.

A nova regra reacendeu o debate sobre o peso da atuação sindical nas relações de trabalho e os impactos econômicos sobre empresas que operam em feriados. Representantes do setor empresarial defendem maior flexibilidade para manter operações, enquanto sindicatos sustentam que a negociação coletiva garante proteção aos direitos dos trabalhadores.

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O trabalho aos domingos segue regras próprias e não sofre alterações diretas com a nova norma.

Fonte: Danúzio News

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