DECISÃO POLÊMICASTF encerra ação e valida fim de decretos que dispensavam vacina para matrícula em SC

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A mais alta corte do país concluiu o julgamento de uma ação que questionava normas municipais em Santa Catarina, confirmando a inconstitucionalidade de medidas que eliminavam a exigência de apresentação do certificado de imunização contra a Covid-19 para efetuar ou renovar matrículas em escolas. O processo, que teve origem em uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) protocolada pelo PSOL, envolvia o governo estadual e dez prefeituras catarinenses.

Em fevereiro, o STF já havia se manifestado sobre o mérito da questão durante uma sessão de julgamento virtual. Na ocasião, o ministro relator Cristiano Zanin apresentou voto pela inconstitucionalidade das regras locais, posição acompanhada pela maioria dos integrantes do tribunal. Apenas os ministros André Mendonça e Nunes Marques divergiram, defendendo que a matrícula não deveria ser condicionada à apresentação do comprovante vacinal.

Recentemente, a Corte rejeitou embargos de declaração interpostos por uma entidade que havia sido admitida como parte interessada na ação. A decisão foi oficialmente publicada no Diário Oficial da União na sexta-feira, dia 26.

Com esse desfecho, o processo alcançou o trânsito em julgado, característica que encerra definitivamente a possibilidade de interposição de novos recursos. A confirmação da inconstitucionalidade atinge diretamente os decretos emitidos por dez cidades catarinenses, que agora perdem completamente sua validade no sistema jurídico.

Os municípios afetados são Balneário Camboriú, Brusque, Criciúma, Ituporanga, Modelo, Presidente Getúlio, Santa Terezinha do Progresso, São Pedro de Alcântara, Sombrio e Taió. As normas locais haviam sido editadas no início de 2024 e, após a decisão do STF em fevereiro, algumas prefeituras já haviam suspendido voluntariamente a aplicação das regras.

O advogado Leonardo Bruno Pereira de Moraes, especialista em Direito Constitucional, esclareceu que, desde o julgamento de fevereiro, os decretos já eram considerados inconstitucionais. Ele explicou que o trânsito em julgado apenas certifica que não há mais prazos para recursos e impossibilita qualquer tentativa de reverter o entendimento firmado pela Corte.

— A partir da decisão do STF os decretos perdem a validade, sem necessidade de nenhum ato por parte dos municípios. É como se eles deixassem de existir no ordenamento jurídico — detalhou o especialista.

A prefeitura de Brusque informou que ainda não foi notificada formalmente sobre o inteiro teor das decisões mais recentes. Em nota, o município sustentou que seu decreto não tinha como objetivo afastar a obrigatoriedade da vacinação, mas sim garantir o acesso à matrícula mesmo na falta do comprovante, preservando o direito à educação. A administração municipal afirmou que aguarda a comunicação oficial para análise jurídica completa e orientação sobre as medidas cabíveis.

A prefeitura de Criciúma declarou que não se manifestará sobre as determinações do STF.

Em Ituporanga, a administração local divulgou comunicado informando que, na prática, já vinha seguindo as orientações do governo federal para o processo de matrícula, cumprindo as diretrizes do Ministério da Saúde e do Ministério da Educação em relação à exigência vacinal. A prefeitura reforçou seu compromisso com a legalidade e a saúde pública.

Já Taió informou que o decreto municipal teve seus efeitos suspensos ainda em fevereiro de 2024, em cumprimento a uma decisão cautelar do STF. A prefeitura destacou que, desde então, já observava a determinação da Corte e que o julgamento recente apenas confirmou em caráter definitivo o entendimento já adotado, sem qualquer alteração prática nos procedimentos locais.

A reportagem tentou contato com as prefeituras de Balneário Camboriú, Modelo, Presidente Getúlio, Santa Terezinha do Progresso, São Pedro de Alcântara e Sombrio, mas não obteve retorno até o momento. Caso haja manifestações, a matéria será atualizada.

Fonte: NSC Total

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