ALTERAÇÃOSTJ autoriza retirada de sobrenome paterno por abandono afetivo

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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que é possível retirar o sobrenome paterno do registro civil quando houver comprovação de abandono afetivo. A medida representa uma flexibilização das regras de imutabilidade do nome e estabelece um precedente importante para o Direito de Família no Brasil.

O entendimento foi firmado no julgamento do Recurso Especial nº 2.169.650/GO, relatado pela ministra Nancy Andrighi. A decisão reformou posicionamentos adotados anteriormente pelas instâncias inferiores, que haviam negado o pedido de exclusão do sobrenome.

Para o colegiado, o direito ao nome não é absoluto e pode ser relativizado em situações excepcionais, desde que haja justificativa concreta e não sejam prejudicados direitos de terceiros. A alteração do registro civil é admitida quando o vínculo biológico não foi acompanhado de qualquer relação familiar efetiva.

Ao fundamentar seu voto, a ministra Nancy Andrighi destacou que a afetividade possui relevância jurídica nas relações familiares. Ela afirmou que o afeto é capaz de constituir vínculos de parentesco, e sua ausência também produz consequências no âmbito do Direito, podendo justificar o rompimento do vínculo jurídico entre pai e filho.

Os ministros entenderam que manter o sobrenome paterno pode ser incompatível com a dignidade da pessoa, sua identidade individual e o livre desenvolvimento da personalidade quando não há convivência ou assistência do genitor. A decisão reforça que o nome civil deve refletir a realidade familiar e não apenas a origem biológica.

Embora a imutabilidade do nome continue sendo a regra no ordenamento jurídico brasileiro, o STJ reiterou que ela admite exceções quando há motivo relevante e a alteração não compromete a segurança jurídica. O caso concreto analisado envolvia um filho que nunca teve contato com o pai, que abandonou a família ainda durante a gestação.

O julgamento também fortalece entendimentos que já vinham sendo adotados por tribunais estaduais, onde magistrados têm reconhecido que obrigar uma pessoa a manter o sobrenome de um pai ausente pode representar constrangimento e desconsiderar sua realidade vivida.

A decisão ocorre em um contexto em que milhares de crianças continuam sendo registradas sem o nome do pai no Brasil. Dados da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen) indicam que, somente em 2024, entre 164 mil e 172 mil recém-nascidos foram registrados apenas com o nome da mãe, o equivalente a cerca de 6,8% dos nascimentos no país.

Em 2025, o painel nacional da entidade contabilizou 65.059 registros sem reconhecimento de paternidade. Considerando o período de 2019 a 2024, aproximadamente 800 mil crianças iniciaram a vida civil sem o nome do pai na certidão de nascimento. Esses números evidenciam a persistência do abandono paterno no país.

Com o novo entendimento, o STJ consolida um precedente relevante para ações semelhantes em todo o território nacional. A Corte reafirmou que o vínculo biológico, por si só, não impede a modificação do sobrenome quando ficar comprovada a inexistência de convivência e de relação afetiva.

Assim, o tribunal reconhece que, em casos excepcionais, o registro civil pode ser adequado à realidade familiar do cidadão, desde que a mudança seja devidamente fundamentada e preserve a segurança jurídica. A decisão representa um avanço na proteção da dignidade e da identidade pessoal de quem sofreu abandono afetivo.

Fonte: NSC Total

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