REGRA NOVANova regra exige selo digital com QR Code em capacetes a partir de julho de 2026

publicidade

Uma nova regulamentação do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) passa a vigorar em todo o território nacional a partir desta quarta-feira, 1º de julho de 2026. A partir de agora, fabricantes, distribuidores e pontos de venda estão proibidos de comercializar capacetes que não apresentem o novo Selo de Identificação da Conformidade do órgão.

O modelo atualizado do selo incorpora um QR Code e novos recursos gráficos de segurança, desenvolvidos em parceria com a Casa da Moeda do Brasil. A medida tem como objetivo dificultar a falsificação, coibir fraudes e facilitar a fiscalização por parte das autoridades.

A mudança foi estabelecida pela Portaria nº 314/2025 e integra o programa federal Inmetro na Palma da Mão. Além dos capacetes para motociclistas, a exigência do selo digital com rastreabilidade também se estende a extintores de incêndio e cilindros de Gás Natural Veicular (GNV).

O descumprimento das novas normas pode acarretar sanções administrativas. Em operações anteriores do Inmetro, as multas aplicadas a estabelecimentos irregulares variaram de R$ 100 a R$ 1,5 milhão, conforme o porte da empresa e a gravidade da infração.

O principal diferencial da regulamentação é a troca do selo tradicional por um modelo digital, que deve ser afixado no casco ou na cinta do equipamento. O novo sistema reúne tecnologias de segurança impressas e eletrônicas.

O consumidor pode verificar a autenticidade do produto por meio de alguns elementos. O QR Code impresso permite que, ao usar a câmera do celular, o comprador consulte a validade e o histórico do registro diretamente no sistema do Inmetro.

Há também elementos gráficos modernos, como desenhos e marcas d’água atualizados, que dificultam a reprodução não autorizada. Dispositivos invisíveis de rastreabilidade auxiliam os fiscais na identificação de lotes falsificados ou adulterados.

A transição para o novo modelo ocorreu de forma escalonada, permitindo que a indústria e o comércio escoassem os estoques antigos. O cronograma de prazos foi o seguinte: em 31 de dezembro de 2025, fabricantes e importadores passaram a produzir apenas lotes com o novo selo da Casa da Moeda.

Em 31 de março de 2026, encerrou-se o prazo para que fábricas e importadoras vendessem os estoques com o selo antigo para os distribuidores. Já em 30 de junho de 2026, foi o último dia permitido para que distribuidores, atacadistas e lojas do varejo comercializassem o modelo anterior.

A partir de 1º de julho de 2026, a obrigatoriedade do selo digital passou a ser exclusiva em todos os pontos de venda do Brasil. Uma dúvida comum entre os condutores é se a nova portaria invalida os capacetes já em uso.

O Inmetro esclarece que não. A exigência se aplica estritamente à comercialização, ou seja, aos produtos expostos nas prateleiras das lojas a partir de julho. O motociclista que já possui um capacete com o selo antigo pode continuar circulando normalmente.

O uso do item antigo segue permitido, desde que o equipamento esteja dentro do prazo de validade do fabricante, não apresente rachaduras, tenha a viseira em bom estado e as travas de segurança funcionando de acordo com as normas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Embora a regra do Inmetro seja nacional e válida para todas as regiões do país, a aplicação das vistorias no comércio varejista mobiliza os órgãos estaduais de defesa do consumidor e os institutos de pesos e medidas de cada localidade.

A expectativa é que as ações integradas entre os órgãos técnicos e os Procons estaduais auxiliem na orientação dos lojistas sobre o cumprimento do prazo final de adequação. A imagem divulgada na página do Gov.br mostra o selo do Inmetro que passa a ser obrigatório em capacetes.

Fonte: NSC Total

COMENTE ABAIXO:

Compartilhe

publicidade