A Comissão de Finanças e Tributação da Assembleia Legislativa de Santa Catarina emitiu parecer favorável, nesta quarta-feira (15), ao Projeto de Lei 702/2025, que institui o Cadastro Estadual de Pessoas Habilitadas em Resgates e Salvamentos, chamado de Grupo de Ação e Reforço em Resgate e Salvamento (GARRAS). A proposta reúne informações de profissionais e voluntários capacitados para atuar em emergências.
O cadastro abrangerá pessoas com formação certificada em áreas como resgate aquático, terrestre, em altura, em estruturas colapsadas, atendimento pré-hospitalar e primeiros socorros. Também incluirá integrantes de segurança pública, defesa civil, saúde e organizações de apoio a desastres que possuam capacitação reconhecida. A coordenação será feita pela Secretaria de Estado da Proteção e Defesa Civil, em parceria com outras secretarias e forças de segurança. Os dados coletados incluirão informações pessoais, contatos, cursos realizados e experiência prática, com acesso restrito a órgãos públicos competentes, conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
O relator do parecer destacou que a proposta não altera leis orçamentárias vigentes, como o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual. Com a aprovação na Comissão de Finanças, o texto segue para análise nas comissões de Trabalho, Administração e Serviço Público; de Segurança Pública; e de Defesa Civil e Desastres Naturais.
Outro destaque da reunião foi a aprovação do PL 485/2026, que cria a Política Estadual de Zonas Especiais Náuticas de Desenvolvimento (ZENA). A iniciativa visa impulsionar a economia do mar em Santa Catarina, estimulando investimentos, inovação tecnológica e integração entre atividades náuticas, portuárias, industriais, logísticas e turísticas. As ZENAs serão áreas organizadas sob governança privada, com infraestrutura para construção e reparo de embarcações, fabricação de equipamentos náuticos, desenvolvimento de tecnologias de navegação, portos privados, marinas e centros de pesquisa.
A proposta prevê sustentabilidade, governança e prioridade no acesso a programas estaduais de fomento. No entanto, não dispensa licenciamento ambiental nem autorizações urbanísticas, e não cria regimes portuários, tributários ou aduaneiros especiais, preservando as competências da União, do Estado e dos municípios. Por não apresentar óbices financeiros, o projeto foi encaminhado à Comissão de Economia, Ciência, Tecnologia e Inovação.
A Comissão de Finanças também encaminhou ao Plenário, com parecer favorável, o PL 494/2026, que altera o Estatuto da Polícia Penal de Santa Catarina (Lei Complementar 774/2021) para conceder autonomia administrativa ao Departamento de Polícia Penal (DPP) na aquisição, registro e gestão de armamentos e munições. A mudança, proposta pelo governo estadual, visa adequar a legislação às exigências da Polícia Federal e da Receita Federal para registro de armas, permitindo que o DPP tenha Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) próprio.
O texto ressalta que o DPP continuará vinculado à Secretaria de Estado de Justiça e Reintegração Social, sem autonomia orçamentária ou financeira. A autonomia é exclusivamente administrativa para viabilizar o CNPJ e atender à legislação federal. As demais atribuições do órgão permanecem inalteradas.
Por fim, foi aprovado o PL 130/2021, que obriga estabelecimentos alimentícios (restaurantes, bares, lanchonetes, pizzarias e panificadoras) a informar claramente quando substituírem queijo, requeijão e outros laticínios por produtos análogos. A informação deve constar em cardápios ou materiais publicitários com a frase “Este produto não é queijo”. O descumprimento pode gerar advertência, multa de R$ 1,5 mil por infração e até suspensão temporária do funcionamento. O texto segue para a Comissão de Economia.
Fonte: Assembleia SC


























