ECONOMIAProjeto que incentiva zonas de desenvolvimento náutico está apto para ir a plenário

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O Projeto de Lei 485/2026, que tramita em regime acelerado, recebeu aprovação na Comissão de Economia, Ciência, Tecnologia e Inovação no início da tarde desta quarta-feira (15). Com isso, a proposta está pronta para ser discutida e votada em plenário. A iniciativa institui a Política Estadual de Zonas Especiais Náuticas de Desenvolvimento (ZENA) e define diretrizes para impulsionar a economia do mar em Santa Catarina.

O projeto havia passado pela Comissão de Constituição e Justiça na terça-feira (14), onde obteve parecer favorável à sua tramitação. Já nesta quarta-feira, também foi aprovado na Comissão de Finanças e Tributação. A análise na comissão de mérito era o último requisito antes de seguir ao plenário. Durante a discussão do mérito, a proposta foi elogiada por fortalecer a competitividade e fomentar a inovação no setor.

O estado conta com profissionais técnicos e mão de obra especializada reconhecidos internacionalmente. A iniciativa busca alavancar a economia do mar por meio do estímulo a investimentos, inovação tecnológica e integração entre atividades náuticas, portuárias, industriais, logísticas e turísticas. O fortalecimento da indústria náutica reforça a posição de Santa Catarina como sede de polos especializados, com diversas vertentes do segmento e profissionais com alta qualificação.

Conforme o texto do projeto, as ZENAs serão áreas organizadas sob gestão privada, com infraestrutura direcionada ao desenvolvimento do setor. A proposta prevê que essas zonas possam abrigar atividades como construção e reparo de embarcações, fabricação de equipamentos náuticos, desenvolvimento de tecnologias para navegação, infraestrutura portuária privada, marinas, centros de pesquisa e inovação.

Além disso, a política estabelece a adoção de práticas de sustentabilidade e governança, garantindo prioridade aos empreendimentos no acesso a programas estaduais de fomento e inovação. O texto ressalva, no entanto, que a política não dispensa o licenciamento ambiental nem as autorizações urbanísticas, e não cria regimes portuários, tributários ou aduaneiros especiais, mantendo as competências da União, do estado e dos municípios.

Fonte: Assembleia SC

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