VETOUGoverno de SC veta projeto que pagaria R$ 100 por javali abatido

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O governo de Santa Catarina decidiu vetar integralmente o projeto de lei que estabelecia um pagamento de R$ 100 por javali abatido no estado, como forma de incentivo ao controle populacional da espécie. A proposta, de autoria do deputado Camilo Martins (PL), havia sido aprovada anteriormente pela Assembleia Legislativa. A decisão do governador Jorginho Mello (PL) foi publicada no Diário Oficial nesta quarta-feira (5).

O veto fundamenta-se em um parecer técnico da Consultoria Jurídica da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), que identificou três principais obstáculos jurídicos: a ausência de estudo de impacto orçamentário, o que configura inconstitucionalidade formal; o descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF); e a vedação imposta pela legislação eleitoral.

De acordo com o parecer, o projeto apresenta um vício de origem, pois cria uma despesa continuada para o Executivo sem que tenham sido apresentados os cálculos de impacto financeiro correspondentes. A Constituição estadual e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) exigem que qualquer proposta que gere novos gastos públicos venha acompanhada dessa estimativa, o que não ocorreu.

Além disso, a proposta não estabelecia limite para o número de abates, nem definia um teto de gastos ou indicava a fonte de recursos que custearia o pagamento dos prêmios. Essas lacunas foram consideradas pela PGE como impeditivas para a validade da lei.

Outro ponto levantado pela Procuradoria diz respeito ao calendário eleitoral. A legislação veda, em anos de eleição, a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios pela administração pública, salvo em casos de emergência ou quando houver programa social já criado e em execução no ano anterior. Como o projeto não se enquadrava em nenhuma dessas exceções, sua implementação estaria proibida em 2026.

Embora os defensores da proposta argumentassem que o pagamento seria uma contraprestação pela comprovação do abate, o parecer jurídico entendeu que o incentivo tem natureza de programa social, o que reforça a proibição em período eleitoral. A PGE classificou a medida como uma transferência de recursos públicos a indivíduos, sem caráter emergencial.

A PGE ainda destacou que a legislação impede os gestores de assumir obrigações financeiras nos últimos oito meses de mandato sem comprovação de disponibilidade de caixa e compatibilidade com a Lei Orçamentária Anual e o Plano Plurianual. O projeto, nesse sentido, contrariava também essa determinação.

Com o veto, o texto retorna à Assembleia Legislativa, onde os deputados poderão decidir se mantêm a decisão do Executivo ou se derrubam o veto, dando continuidade à tramitação do projeto. Para derrubar o veto, é necessário o voto da maioria absoluta dos parlamentares, em votação nominal.

Fonte: NSC Total

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