A administração municipal de Criciúma continua com o programa que concede redução temporária de 75% no ITBI para operações de integralização de capital social em que haja transferência de imóveis. A medida permanece ativa até o fim de outubro e interessa diretamente a advogados, contadores e outros profissionais que atuam com estruturação patrimonial de empresas.
Com o incentivo, a alíquota do imposto cai de 2% para 0,5%, o que representa um custo tributário significativamente menor para as companhias que decidirem transferir bens imóveis de seus sócios para a pessoa jurídica. A vantagem pode ser aproveitada em reorganizações societárias, planejamento patrimonial e na regularização de ativos imobiliários.
O prefeito de Criciúma, Vagner Espindola, destaca que o período é oportuno para as empresas regularizarem seus imóveis e concretizarem a integralização do capital social com economia no pagamento de tributos. Ele afirma que a ação favorece a organização patrimonial e contribui para a segurança jurídica das organizações locais.
A operação de integralização de capital social com imóveis é um mecanismo por meio do qual os sócios transferem propriedades para o patrimônio da empresa. A redução temporária do ITBI visa facilitar esse processo e estimular a adequação dos imóveis que estão vinculados às atividades empresariais.
A secretária municipal da Fazenda, Marluci Freitas Bitencourt Vitali, avalia que a medida se configura como uma chance para as empresas que pensam em realizar esse tipo de transação dentro do período de validade do benefício. Ela ressalta que o desconto torna as operações mais viáveis e permite que os contribuintes estruturem o patrimônio de seus negócios pagando menos impostos.
Para aderir, as interessadas devem abrir um processo administrativo oficial junto ao Município, com a apresentação de documentos como o contrato social contendo o imóvel integralizado, a matrícula atualizada do bem e a Declaração de Transação Imobiliária Inter Vivos. A aplicação do benefício é confirmada após o pagamento do ITBI de acordo com as regras fiscais vigentes.
Fonte: Pref. de Criciúma

























