A abordagem da violência doméstica em Santa Catarina passa a incluir, de forma mais estruturada, a responsabilização e a transformação de comportamento dos agressores. Com a sanção da Lei nº 19.788, de 1º de abril de 2026, o estado estabelece diretrizes para a criação de programas reflexivos e de responsabilização voltados a homens que cometem violência contra a mulher. A norma, originada do Projeto de Lei 14/2022, de autoria da Bancada Feminina da Alesc, reforça uma política pública que vai além da punição, incentivando a reflexão sobre as atitudes que perpetuam o ciclo de agressão.
O objetivo central é fazer com que o agressor reconheça a seriedade de seus atos, entenda as consequências de suas ações e questione padrões de comportamento enraizados em controle, dominação e desigualdade. Para isso, os grupos reflexivos funcionam como espaços de intervenção pedagógica e socioeducativa, nos quais os participantes são estimulados a analisar suas condutas, identificar atitudes violentas e construir novas formas de se relacionar.
De acordo com a nova legislação, os grupos devem ter duração mínima de seis meses e realizar pelo menos 12 encontros. Durante as sessões, são abordados temas como o reconhecimento das diversas modalidades de violência, a assunção de responsabilidade pelos atos praticados e a desconstrução de ideias que normalizam a agressão contra a mulher. O acompanhamento será feito por equipes multidisciplinares capacitadas, considerando a complexidade de cada caso.
Um aspecto importante da lei é o esclarecimento de que o grupo reflexivo não se configura como tratamento psicológico ou clínico. A metodologia adotada tem caráter pedagógico e não substitui atendimentos individuais de natureza psicológica, terapêutica ou jurídica, quando esses forem necessários.
A inclusão desses programas amplia as estratégias de enfrentamento à violência doméstica. Medidas protetivas e responsabilização criminal seguem sendo fundamentais para proteger a vítima, mas os grupos reflexivos atuam de forma complementar, buscando romper com comportamentos que podem levar à repetição da violência. Ao colocar o agressor diante de suas responsabilidades e promover a análise de suas condutas, os encontros tentam evitar que a violência seja encarada como um fato isolado ou justificada por ciúmes, álcool, brigas familiares ou outros pretextos.
A discussão também permite abordar as diferentes formas de violência previstas na legislação, como a física, psicológica, sexual, patrimonial e moral. A participação nos grupos pode ser determinada pela Justiça, seja como parte de medidas protetivas de urgência, em condenações criminais ou em outras situações previstas em lei. Dessa forma, o encaminhamento deixa de ser uma simples recomendação e passa a integrar a resposta oficial ao episódio de violência.
Na prática, o agressor é inserido em um processo estruturado de acompanhamento, no qual sua participação é monitorada. A medida reforça que a proteção da mulher e a responsabilização do agressor devem caminhar juntas: enquanto as medidas protetivas garantem a segurança da vítima, o trabalho reflexivo age sobre o comportamento do autor.
O funcionamento do programa segue um fluxo definido. Após a identificação de um ato de violência doméstica, o caso é levado ao Judiciário, e o juiz pode determinar a participação do agressor no grupo reflexivo em diferentes momentos: como medida protetiva de urgência, como condição para a suspensão condicional da pena ou durante o cumprimento da pena, conforme as diretrizes da lei.
Quando encaminhado, o homem passa por uma fase inicial de triagem e acolhimento, na qual a equipe multidisciplinar avalia o perfil, compreende o contexto da violência e explica as regras, a metodologia e a obrigatoriedade de comparecimento. Em seguida, inicia-se o ciclo de encontros coletivos, com foco na responsabilização. Os temas obrigatórios incluem a desconstrução do machismo e dos papéis de gênero estereotipados, o incentivo à responsabilização integral pelos atos, o afastamento da culpabilização da vítima e a promoção da igualdade, empatia e respeito aos direitos humanos das mulheres.
Durante todo o processo, a frequência, a participação e o comportamento do indivíduo são rigorosamente acompanhados. Ao final, a equipe técnica elabora um relatório de frequência e evolução, que é encaminhado ao Juizado ou Vara responsável. O relatório serve de base para a decisão final do juiz: o cumprimento regular do programa é considerado favoravelmente no andamento do processo, enquanto o descumprimento ou abandono é comunicado imediatamente e pode levar à revogação de benefícios penais, prisão preventiva ou aplicação de multas, conforme a determinação judicial.
A Lei nº 19.788/2026 representa, portanto, uma mudança de perspectiva no enfrentamento à violência doméstica em Santa Catarina, ao integrar a prevenção como parte essencial da política de combate a esse tipo de crime.
Fonte: Assembleia SC

























