O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) decidiu, na última quinta-feira (27), aplicar a pena de disponibilidade ao ex-juiz Eduardo Appio, sugerindo ainda a perda definitiva de seu cargo. A deliberação, tomada pela Corte Especial Administrativa, não foi oficializada e depende de análise do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A medida decorre de um processo administrativo disciplinar instaurado para apurar a conduta do magistrado, que teria sido flagrado por câmeras de segurança em um supermercado de Blumenau, em Santa Catarina, supostamente furtando garrafas de champanhe.
Conforme os autos, os incidentes teriam ocorrido em três ocasiões distintas, entre os dias 20 de setembro e 19 de outubro de 2025. As bebidas, da marca francesa Moët & Chandon, tinham valor promocional aproximado de R$ 399 cada unidade.
Em um dos episódios, as imagens mostram Appio caminhando pelo estabelecimento, dirigindo-se à seção de bebidas, pegando uma garrafa e ocultando-a em uma sacola.
Ainda de acordo com as informações que constam no processo, o ex-magistrado foi abordado pelos seguranças antes de sair do local. Durante a conversa, apresentou a nota fiscal dos demais itens que comprara, mas o champanhe não aparecia na relação de produtos pagos.
Testemunhas relataram que, ao ser confrontado, Appio tentou pagar pela bebida com um cartão, mas a proposta não foi aceita. A ocorrência foi registrada pela Polícia Civil catarinense, que encaminhou o boletim ao TRF-4, motivando a abertura do procedimento administrativo.
O vídeo das câmeras de segurança, divulgado nacionalmente, teve papel central na investigação. Nas imagens, o ex-juiz aparece vestindo camiseta azul-marinho e bermuda, percorrendo os corredores do supermercado.
Em menos de dois minutos, ele passa pela área de utensílios domésticos e chega à prateleira de bebidas. Após pegar a garrafa, segue pelo salão até esconder o produto em uma sacola.
A repercussão do caso foi amplificada pela trajetória do magistrado. Appio comandou a 13ª Vara Federal de Curitiba, unidade símbolo da Operação Lava Jato, que anteriormente era ocupada por Sergio Moro.
Durante sua gestão, adotou posturas que o colocaram em rota de colisão com protagonistas da operação, gerando polêmicas e conflitos institucionais. Sua passagem pela vara foi curta e marcada por atritos.
Posteriormente, Appio respondeu a outras sindicâncias e afastou-se das funções. O novo procedimento, relacionado ao episódio do supermercado, resultou em seu afastamento enquanto as acusações eram investigadas.
O julgamento desta semana contou com 17 desembargadores, dos quais 15 votaram a favor da punição, enquanto dois manifestaram posição contrária.
A defesa do ex-juiz já se manifestou, classificando a decisão como desproporcional e injusta. Appio nega as acusações e critica a interpretação das imagens apresentadas como prova.
Em nota, o ex-magistrado também ressaltou sua trajetória no serviço público e expressou confiança na revisão do caso pelo CNJ.
Conforme o regramento previsto para processos disciplinares de magistrados, a proposta de perda de cargo não é definitiva. O caso será reexaminado pelo Conselho Nacional de Justiça, que terá a palavra final sobre a medida.
O processo em questão tem natureza administrativa, ou seja, analisa apenas a conduta funcional do juiz e não implica, por si, em condenação criminal. Ainda assim, a possível perda do cargo representa o desfecho mais severo previsto nessa esfera.
A decisão do TRF-4 ocorre num momento em que o Judiciário brasileiro debate códigos de conduta e responsabilização de seus membros.
Enquanto isso, Appio permanece fora de suas funções, aguardando o desenrolar do processo. A publicação do acórdão e o envio dos autos ao CNJ devem ocorrer nos próximos dias.
Especialistas ouvidos pela reportagem ponderam que, caso a pena seja mantida, Appio poderá recorrer às instâncias superiores, o que pode prolongar o desfecho por meses.
O caso ganhou contornos simbólicos por envolver um ex-juiz da Lava Jato, considerada a maior operação anticorrupção do país, e reacendeu discussões sobre a conduta de agentes públicos fora do ambiente de trabalho.
Fonte: ND+


























