Fechar varanda sem autorização rende multa e despesa extra
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CONDOMÍNIOFechar varanda sem autorização rende multa e despesa extra

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Decidir instalar vidro escuro na varanda para escapar do sol sem consentimento do condomínio pode trazer consequências severas. O morador que modifica o padrão estrutural do imóvel fica sujeito a penalidade aplicada pelo síndico e ainda precisa arcar com os custos para remover a alteração.

A fachada do edifício é considerada bem comum, e nenhum proprietário pode alterá-la individualmente. A troca por material mais escuro ou com película colorida compromete a uniformidade visual do conjunto e reduz o valor dos demais apartamentos no mercado.

O Código Civil, em seu Artigo 1.336, veda qualquer mudança na forma ou na cor da fachada externa sem aprovação. O fechamento com vidro só é permitido quando há um padrão único definido em assembleia e homologado pelos condôminos.

Para instalar as placas sem risco de litígio, é necessário que os proprietários votem e especifiquem cada detalhe do projeto. Na reunião, são definidos o tom da película, o estilo das esquadrias e a lista de empresas credenciadas para executar o serviço.

O tom do vidro deve ser estabelecido para não destoar do conjunto arquitetônico. O tipo de trilho e o mecanismo de abertura das folhas também precisam seguir o padrão aprovado. Além disso, somente fornecedores habilitados, que atendam às especificações técnicas, podem ser contratados.

Quem avança com a instalação sem consultar a administração enfrenta prejuízos financeiros consideráveis. O síndico encaminha notificação formal exigindo a retirada do material, e a multa aumenta progressivamente enquanto a irregularidade persistir.

Na primeira etapa, o condomínio envia um comunicado por escrito que concede prazo curto para a desmontagem. Caso o morador não atenda, é aplicada multa correspondente a até cinco vezes o valor da cota mensal, lançada no boleto do mês.

Se a situação não for resolvida, o caso pode parar na Justiça, com ação para remoção da estrutura. Os gastos incluem honorários advocatícios e as despesas da obra de demolição, que ficam por conta do infrator.

A recomendação é solicitar ao síndico uma cópia da convenção do edifício antes de assinar contrato com qualquer vidraçaria. De posse do documento, o morador evita adquirir produtos inadequados e previne aborrecimentos com fornecedores.

Contratar uma empresa que emita a anotação de responsabilidade técnica assegura que a estrutura suporte ventos fortes. Seguir as normas garante tranquilidade na entrada do prédio e preserva a convivência harmoniosa entre vizinhos.

Instalar cortinas rolô no interior da sacada é uma alternativa comum para reduzir o calor sem alterar a fachada. No entanto, mesmo esse acessório interno deve respeitar o padrão de cor claro definido pela administração na maior parte dos condomínios atuais.

Dialogar de forma transparente com o síndico esclarece dúvidas e viabiliza uma solução que atenda às necessidades do morador sem ferir as regras. Respeitar as normas do condomínio protege o patrimônio e assegura maior qualidade de vida no dia a dia.

Fonte: O Antagonista

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