TSE nega por unanimidade registro de candidatura de Pablo
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MARÇAL FORATSE nega por unanimidade registro de candidatura de Pablo Marçal à Presidência

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, negar o registro da candidatura do empresário Pablo Marçal (PRTB) à Presidência da República nas eleições de 2026. A decisão foi tomada em sessão plenária virtual encerrada nesta sexta-feira, 11.

Todos os ministros da Corte acompanharam o voto da relatora, Estela Aranha, que se posicionou contra a concessão do registro. O colegiado é formado ainda por André Mendonça, Dias Toffoli, Nunes Marques, Antônio Carlos Ferreira, Floriano Marques e Villas Bôas Cueva.

O primeiro turno do pleito está marcado para 4 de outubro, daqui a 22 dias.

A ação que questionava a candidatura foi proposta pela deputada federal Tabata Amaral (PSB-SP) e pela deputada estadual Paula Nunes (Psol-SP). O Ministério Público Eleitoral argumentou que Marçal não conseguiu comprovar sua filiação ao PRTB dentro do prazo legal, pois ainda estava vinculado ao União Brasil em abril deste ano, quando terminou o período para filiações partidárias.

Apesar da inelegibilidade, Marçal registrou sua candidatura minutos antes do fim do prazo, amparado por uma liminar do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP). Essa decisão permitiu que ele deixasse o União Brasil e se filiasse ao PRTB.

Com a inelegibilidade até 2032, Marçal está impedido de acessar recursos do fundo eleitoral e de participar de debates televisivos. Ele foi condenado por promover cortes de vídeos com ofertas de prêmios para ampliar a divulgação de conteúdo eleitoral durante a campanha municipal de 2024, quando concorreu à Prefeitura de São Paulo.

Em seu voto, a relatora afirmou que a liminar favorável a Marçal não tinha caráter definitivo nem garantia o registro da candidatura. A defesa do empresário alegou à Justiça Eleitoral que existe um recurso pendente para tentar reverter a condenação e a inelegibilidade, mas, segundo a ministra, esse recurso é insuficiente para assegurar o registro.

Fonte: Revista Oeste

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