LEGISLAÇÃOAlesc aprova projetos de saúde da população negra e arborização urbana

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A Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) aprovou na tarde desta terça-feira (14) dois projetos de lei que estabelecem políticas estaduais voltadas para a saúde da população negra e para a arborização urbana. As propostas agora seguem para sanção do governador.

O Projeto de Lei 497/2024 institui a Política Estadual de Saúde Integral da População Negra (PESIPN), que visa promover a saúde integral desse grupo, com foco na redução das desigualdades étnico-raciais, no combate ao racismo, à intolerância religiosa e à discriminação nos serviços de saúde. Entre as diretrizes estão a promoção da igualdade racial por meio de ações afirmativas, a capacitação antirracista dos profissionais de saúde, o fortalecimento da participação de movimentos sociais negros no controle social do SUS e o estímulo à produção científica sobre a saúde da população negra. A política também incentiva o reconhecimento de saberes e práticas populares de saúde, especialmente aqueles mantidos por comunidades de terreiro e quilombolas.

O PL 39/2026 cria a Política Estadual de Arborização Urbana (Peau), que reúne princípios, objetivos, instrumentos e diretrizes para orientar o planejamento, a implementação e a gestão da arborização urbana, em cooperação federativa e respeitando as competências dos órgãos do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama). O objetivo é usar a arborização como ferramenta para enfrentar as mudanças climáticas, preparando as cidades para lidar com os efeitos do aquecimento global e eventos climáticos extremos. O plantio planejado de árvores contribui para reduzir ilhas de calor, melhorar a contenção, o escoamento e a drenagem de chuvas torrenciais, garantir segurança hídrica, alimentar e habitacional, e melhorar a qualidade do ar, entre outros benefícios para a saúde e o bem-estar urbano.

Além disso, o Plenário aprovou o PL 420/2023, que proíbe a fixação de cartazes intimidatórios em repartições públicas estaduais que façam advertências sobre crimes contra funcionários públicos com base nos artigos 329 (resistência), 330 (desobediência) e 331 (desacato) do Código Penal. A proibição não se aplica a cartazes que contenham apenas a transcrição literal dos artigos, sem qualquer mensagem adicional.

Fonte: Assembleia SC

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