A União Europeia estabeleceu uma nova regra de segurança para veículos. Desde 7 de julho de 2026, todos os carros de passeio e vans novos registrados no bloco devem vir equipados com um sistema avançado de alerta de distração do motorista. A tecnologia monitora a direção do olhar do condutor e emite avisos quando percebe que a atenção se desviou da estrada por um período excessivo.
O sistema é conhecido pela sigla ADDW, que significa alerta avançado de distração do motorista. Na maioria dos automóveis, o monitoramento é feito por uma pequena câmera posicionada diante do condutor, geralmente perto do volante ou na parte superior do painel de instrumentos.
O dispositivo analisa principalmente a posição dos olhos e a direção do olhar. O carro tenta identificar se o motorista permanece atento à via ou se passou tempo demais olhando para uma área distante do para-brisa.
As fabricantes não são obrigadas a adotar a mesma tecnologia. O sistema pode usar câmeras e outros sensores, desde que consiga acompanhar o olhar e atenda aos critérios estabelecidos nos testes de segurança.
Quando o veículo está a 50 km/h ou mais, o alerta deve ser acionado se o motorista mantiver o olhar afastado da área de condução por até 3,5 segundos. Em velocidades a partir de 20 km/h, o limite sobe para seis segundos.
As montadoras podem adotar tempos mais curtos e criar estratégias mais rigorosas. O sistema precisa funcionar automaticamente acima de 20 km/h, embora possa levar até um minuto para calibrar após o início da condução.
Três segundos podem parecer breves, mas um carro a 100 km/h percorre mais de 80 metros nesse intervalo — uma distância comparável ao comprimento de um campo de futebol, percorrida sem que o motorista olhe para a estrada.
As regras não proíbem uma olhada rápida no painel, no retrovisor ou na central multimídia. A preocupação está nas distrações prolongadas. Nos testes de homologação, o sistema precisa detectar quando o condutor mantém o olhar em locais como o colo, os joelhos, o banco do passageiro, o porta-luvas, a área dos pés, o câmbio, os controles do ar-condicionado, a tela multimídia e o console central.
Essas áreas simulam comportamentos comuns, como procurar um objeto, ler uma mensagem no celular ou gastar tempo excessivo tentando encontrar uma função na tela do carro.
O primeiro aviso pode aparecer no quadro de instrumentos ou na central multimídia. Dependendo do veículo, a mensagem pode pedir que o motorista volte a olhar para a estrada. A regulamentação também exige um alerta sonoro ou uma resposta física, como um sinal sonoro ou vibração do volante, ou uma combinação de avisos.
Se a distração persistir, a intensidade dos alertas pode aumentar até que o motorista retome a atenção. A legislação permite que cada fabricante adapte a estratégia conforme o comportamento do condutor, as condições da estrada e o histórico de avisos anteriores.
Pelas regras europeias, o sistema não pode usar os dados para identificar o motorista. As informações necessárias para monitorar o olhar devem ser processadas dentro do próprio veículo, em um circuito fechado. Os dados não podem ficar disponíveis para terceiros e devem ser apagados após o processamento. A norma determina que o carro retenha apenas o mínimo necessário para o funcionamento do alerta.
Isso não impede discussões sobre privacidade, especialmente porque carros modernos permanecem conectados à internet. A exigência legal, no entanto, é que o monitoramento da distração não se transforme em reconhecimento facial nem em gravação permanente do motorista.
Fonte: NSC Total


























