A partir de 2027, as compras internacionais com valor inferior a US$ 50 voltarão a ser tributadas pelo governo federal, com a entrada em vigor da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). O novo tributo foi instituído no âmbito da reforma tributária e substituirá o PIS, a Cofins e o IPI.
Atualmente, essas aquisições estão isentas de PIS e Cofins, mas, com a reforma, passarão a ser oneradas pela CBS, seguindo a premissa aplicada aos produtores nacionais, que já pagam a contribuição.
A alíquota da CBS ainda não foi definida e dependerá de proposta do governo federal, que deverá enviar um projeto de lei específico ao Congresso Nacional para aprovação. No entanto, o percentual não poderá se distanciar significativamente da alíquota de referência estabelecida pelo Senado Federal, por meio de resolução.
Esse índice servirá de base para que União, estados, Distrito Federal e municípios definam suas próprias alíquotas. Em 2024, o governo estimou a alíquota da CBS em 8,8%, mas o valor final deve corresponder ao montante arrecadado com os três tributos que serão extintos.
Para compras internacionais superiores a US$ 50, atualmente sujeitas a alíquota de 60% do Imposto de Importação (II), a CBS também será aplicada a partir de 2027. Contudo, o governo pode reduzir o II sobre essas remessas para compensar o impacto da CBS e manter a carga tributária total no patamar atual.
Além da CBS, em 2027 entrarão em vigor o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e o Imposto Seletivo (IS), apelidado de “imposto do pecado”, por incidir sobre produtos nocivos à saúde e ao meio ambiente.
O IBS terá alíquota definida por estados e municípios, com o objetivo de preservar a arrecadação dos tributos que serão extintos: ICMS e ISS. Assim como o ICMS, o IBS incidirá sobre compras internacionais. Atualmente, a alíquota do ICMS para remessas abaixo de US$ 50 varia entre 17% e 20%, conforme o estado.
Já o IS não incidirá sobre compras internacionais, mas poderá ser cobrado no momento da aquisição do produto em território nacional. A alíquota será definida pelo governo federal, que precisará enviar um projeto de lei ou editar uma Medida Provisória (MP) para aprovação pelo Congresso.
O IS está sujeito ao Princípio da Noventena, previsto na Constituição Federal, que exige um intervalo mínimo de 90 dias entre a publicação da lei que institui ou aumenta o tributo e sua cobrança. Portanto, a lei que fixar a alíquota do IS deve ser sancionada até o final de setembro; no caso de MP, ela precisa ser aprovada pelo Congresso até o fim do ano.
Fonte: CNN Brasil























